Aposentadoria: Tempo de

Em pelo menos 50% delas, a discussão se dava em torno do vínculo de emprego, diferenças salariais, equiparação salarial e pagamentos de salários “por fora”.
De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário do Bonilha Advogados, Helena Cristina Bonilha, como a Justiça do Trabalho não tem competência institucional para determinar a averbação de suas sentenças perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) “o tempo de serviço ou majoração salarial reconhecidos através de decisões judiciais não são imediatamente averbados e computados como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria ou majoração de benefícios.”
Ela explica que a decisão trabalhista somente produzirá efeitos na esfera previdenciária se for requerida administrativamente ao INSS com observância ao art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 e os arts. 63, 143 e 144, todos do Decreto nº 3.048/1999, que exigem o início de prova material.
Ou seja, não basta para o trabalhador ter o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho. “Este precisa ser averbado perante o INSS de forma administrativa, e a sentença de mérito apenas servirá como início de prova perante aquele Instituto”, destaca Helena Cristina.
Para Wagner Luiz Verquietini, especialista em Direito do Trabalho também do Bonilha Advogados, se o que pretende o trabalhador é ver reconhecido pela Previdência Social um período em que laborou sob as características de segurado nos termos da legislação previdenciária, deverá averbar este tempo administrativamente perante o INSS.
O especialista esclarece que, “caso o INSS não considere como válida a decisão judicial trabalhista e indefira o pedido de averbamento do período sem registro, cabe nos moldes do art. 109, I, da Constituição Federal, entrar com uma ação na Justiça Federal, para que este seja contado como tempo de contribuição.”
“Por falta de informações até dos profissionais que atuam na área trabalhista, muitos trabalhadores desconhecem esta faceta da legislação e somente no momento da jubilação é que descobrem que aquele período reconhecido através de decisão judicial trabalhista não consta como tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, o que impede a obtenção do benefício previdenciário”, finalizam Helena Cristina Bonilha e Wagner Luiz Verquietini.
Fonte: Oficina de Mídia

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