O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 27, por 10 votos a 1, pela manutenção da posse dos suplentes com base na coligação e salvou assim os cargos de 22 deputados já empossados no lugar de parlamentares licenciados. A decisão veio em julgamento de dois mandados de segurança de suplentes de partido que pediam o direito de tomar posse no lugar de deputados licenciados. A posição vale para todos os casos, que poderão agora ser decididos monocraticamente pelos ministros.
O julgamento desta quarta foi o primeiro de mérito sobre o tema. A maioria do tribunal decidiu que os suplentes Carlos Vitor (PSB-RJ) e Humberto Souto (PPS-MG) não tinham direito a ocupar um cargo na Câmara. Eles queriam ocupar vagas de deputados licenciados que pertencem a seus partidos e foram substituídos na Casa por suplentes de coligação.
 
A posição do tribunal teve como base o voto da relatora, ministra Carmem Lúcia. Ela mudou de ideia sobre o tema e votou contra os suplentes de partido mesmo já tendo dado até liminares para que os dois assumissem o mandato. Assim como as demais liminares, as decisões anteriores não foram cumpridas porque a Câmara cobrava uma posição de mérito do tribunal.
 
A ministra disse ter sido convencida a rever sua posição ao analisar a forma como se dividem as vagas no legislativo nas eleições proporcionais. Ela destacou que a composição se dá pelo quociente eleitoral, que é a divisão das vagas de acordo com os votos obtidos por partidos ou coligações. “Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado a ou b, se o coeficiente é calculado pelas coligações”. A ministra observou ainda que a Justiça Eleitoral, inclusive, já entrega um diploma aos suplentes com base nas coligações.
 
Os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Cezar Peluso, que também tinham decisões anteriores a favor dos suplentes de partido, acompanharam a mudança de posição de Carmem Lúcia.
 
Com isso, somente o ministro Marco Aurélio Mello votou pela posse dos suplentes de acordo com o partido. Ele argumentou que o eleitor não vota na coligação. “O eleitor não vota na coligação. Eu mesmo não saberia mencionar a coligação dos candidatos em quem votei. O eleitor vota no candidato e no partido, que são os dois primeiros algarismos”.
 
Marco Aurélio reclamou ainda do fato de a Câmara não ter cumprido as liminares relativas ao tema.
Durante os debates, alguns ministros destacaram que a substituição de suplentes de coligação por suplentes de partido fariam com quem tomasse posse deputados com menos votos. Em um caso citado, o suplente de um deputado do Amazonas passaria a ser um correligionário que recebeu 17 votos em detrimento de outro da mesma coligação que recebeu mais de 60 mil votos.
 
O ministro Toffoli afirmou que a Justiça precisa sempre respeitar a vontade das urnas. “Não temos o poder de intervir na vontade popular”.
 
Luiz Fux, por sua vez, chegou a dizer que por mais que discordassem do instituto das coligações não caberia aos ministros fazer uma reforma política.

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