O governo elevou de R$ 42,5 bilhões para R$ 208 bilhões, o limite dos recursos destinados à equalização de taxas de juros, nos financiamentos concedidos pelo BNDES passíveis de subvenção econômica, quando se tratar de aquisição de bens de capital e de informática aplicados em projetos de inovação de empresas.
Porém, as empresas do setor que desejarem obter esses recursos terão que cumprir Processo Produtivo Básico (PPB), além de outros requisitos impostos pela Lei de Informática. Um item "K" foi inserido pelo Banco Central na sua Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009, que define os beneficiários e itens financiáveis que serão exigídos pelo BNDES:
"k) sociedades nacionais e estrangeiras, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, associações, fundações e pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal, para produção ou aquisição de bens de informática e automação, e o capital de giro associado, abrangidos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que sejam desenvolvidos no País de acordo com a Portaria nº 950, de 12 de dezembro de 2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia;"
O limite de crédito por empresa ficará a critério do BNDES; que além disso poderá indicar quais os agentes financeiros credenciados para esta operação.
O maior volume de recursos ( até R$ 99, 4 bilhões) será destinado à aquisição de bens de capital, incluindo para aquisição de embarcações de apoio, pelos setores portuário, de petróleo e gás, de energia elétrica, de transporte metroviário e de transportes ferroviário e marítimo de carga. O BNDES deverá conceder prazo de carência para pagamento pelas empresas de até 36 meses (para o pagamento do principal).
