O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, desembargador Olindo Menezes, julgou anteontem recurso interposto pela seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suspendeu a execução da sentença proferida pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva, que permitiu a inscrição de 30 bacharéis de Direito reprovados no exame da Ordem entre os anos de 2009 e 2010. Com a decisão do TRF, o exame da Ordem continua sendo obrigatório para ingresso na carreira da advocacia.
Os mandados de segurança deferidos por Julier questionavam vícios existentes em algumas questões do exame. Eles pediam a anulação das questões com atribuição de pontos. Julier não se manifestou sobre a anulação das provas, mas decidiu suspender o exame como necessidade para o exercício da profissão.
No recurso, a assessoria jurídica da OAB sustentou que a queda da exigência do exame provoca “uma grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa” da autarquia e da sociedade, uma vez que o “bacharel se inscreva nos quadros da Ordem sem a realização do exame, tornando irreversível uma decisão proferida após mera cognição superficial”. A OAB ainda destacou a possibilidade de a ocorrência do “efeito multiplicador” ao tornar possível o ingresso na carreira da advocacia de qualquer bacharel reprovado no exame em todo país.
O recurso da OAB ainda destacou que o livre exercício da profissão assegurado na Constituição Federal prevê, como exceção, que leis podem criar restrições de cunho técnico para atuação profissional. O exame da Ordem é uma exigência para que o bacharel em Direito exerça a advocacia desde a reformulação do estatuto da categoria, em 1994. Julier questionou esta prerrogativa ao destacar que o exame funcionava apenas como um complemento à formação dos estudantes que não se submetiam a estágio.
O desembargador reproduziu recurso idêntico que foi julgado no TRF da 5ª Região, que acabou negado por contrariar a segurança jurídica do país. Diante dos fatos, o desembargador Olindo Menezes deferiu o recurso ingressado pela OAB e derrubou a suspensão do exame.
COMEMORAÇÃO – Para o presidente da OAB em Mato Grosso, Claúdio Stábile, a sentença não causou surpresa. “Os tribunais superiores resguardam que o exame de ordem tem fundamento na lei e é muito importante para a proteção da sociedade”, define. Em relação ao alto índice de reprovação, Stábile disse que a OAB “não pode se adequar às faculdades sem as mínimas condições de funcionamento”, atesta. Hoje, de cada 10 mato-grossenses, nove reprovam no exame da Ordem. “Essa decisão homenageia o estudante que se preparou para ser um excelente profissional”, finaliza.