É o que garante o Supremo Tribunal Federal (STF). O STF reconheceu explicitamente que a aposentadoria espontânea do empregado não constitui motivo para extinção do contato de trabalho mantido com o seu empregador, seja ele público ou pessoa jurídica de direito privado (Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 1.721 e 1.170)
O STF defende que, o empregado aposentado que permanece em atividade, apenas prolonga o seu contrato de trabalho. Por exemplo, se o empregado, com 20 anos de empresa, se aposenta em 2005 e é dispensado em 2.008, o mesmo terá direito à multa de 40% sobre o VALOR TOTAL do FGTS de todo o período, inclusive se o mesmo já foi sacado na época da aposentadoria.
É preciso deixar esclarecido tal benefício, já que muitas empresas, equivocadamente, estão calculando os 40% sobre o FGTS apenas referente ao período “pós-aposentadoria”. Então nesses casos, o trabalhador tem pleno direito de REAVER na justiça à multa de 40% do FUNDO DE GARANTIA no que diz respeito aos depósitos anteriores à aposentadoria.
É importante destacar que, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, os efeitos da aposentadoria do empregado serão divididos em duas situações: 1º Para os trabalhadores que, ao se aposentarem, decidem deixar imediatamente seus empregos, nada muda, pois se solicitarem o seu desligamento do emprego em face da aposentadoria, deixam de ter direito às verbas rescisórias. 2º Para os trabalhadores que, mesmo aposentados, continuam ou desejam continuar a trabalhar na mesma empresa, a situação muda radicalmente. Inclusive para os empregados de estatais, que deverão ser reintegrados.
         Portanto, o STF deixa claro que, a aposentadoria já não representa a extinção do contrato, e assim, o ato de se aposentar não altera a relação de emprego e o empregado pode continuar trabalhando! Com isso, o empregado pode continuar na sua função, recebendo pela empresa, e também pelo INSS, já que o tempo de contribuição previdenciária atingiu o número de contribuições necessárias. Para obter outras informações sobre a aposentadoria, entre em contato com o SINDPD-MT pelos telefones 3648-1500 ou 3644-1360.

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