Vitória da pop

A Justiça Federal determinou a anulação do contrato de gestão firmado com a Organização Social de Saúde Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (Ipas) e que o governo de Mato Grosso reassuma os serviços no Hospital Metropolitano de Várzea Grande em, no máximo, três meses. A decisão aconteceu menos de dois meses após a inauguração da unidade que contou, inclusive, com a presença do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Caso haja descumprimento, a juíza federal da 2ª Vara, Célia Regina Ody Bernardes, estipulou que o Estado pague multa diária de R$ 100 mil.

Inicialmente, a ação civil pública foi movida pelo Conselho Regional de Medicina na Justiça estadual, que não entendeu como de competência da autarquia decidir sobre a gestão da unidade de saúde. A ação, no entanto ganhou força com o ingresso do Ministério Público Federal (MPF) questionando a inconstitucionalidade da decisão de entregar o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços do Metropolitano ao Ipas.

O governo do Estado também questionou a manifestação do MPF, destacando que o caso não é do interesse federal. Mas a Procuradoria da Regional da República argumentou que há “interesse nacional e federal na correta prestação dos serviços de saúde”, além da aplicação dos recursos da União. “O Ministério da Saúde, mediante a Portaria nº 1.103/2010, destinou R$ 12.000.000,00 para o custeio da ampliação da oferta de serviço do Hospital Metropolitano de Várzea Grande e Hospitais Regionais sob gestão estadual. Ou seja, é inequívoco que há vultosos recursos federais envolvidos na execução do objeto do contrato de gestão impugnado no presente feito e que, portanto, há interesse da União a legitimar a atuação do Ministério Público Federal em seu pólo ativo”, aponta-se na decisão.

A juíza Célia Bernardes afirmou que o governo deve “provar que esgotou todas as possibilidades de um uso ótimo de seu orçamento, como, por exemplo, demonstrando que não utilizou nenhum real na rubrica destinada à publicidade institucional ou que nenhum centavo de real foi desviado pela prática de corrupção”. E mais: “não explicou a razão pela qual suas receitas, alegadamente insuficientes para a prestação de qualquer serviço no Hospital Metropolitano de Várzea Grande pelo réu, bastam para permitir que uma entidade privada sem fins lucrativos, que terá seus serviços remunerados pelo poder público, administre, de forma eficiente, essa unidade hospitalar”.

Bernardes concluiu que o contrato é “inválido” pela “vulneração ao princípio da continuidade na prestação dos serviços públicos”. “Se, ao longo desse ano, a organização social contratada for desqualificada e o serviço tiver que voltar a ser prestado diretamente pelo Estado, como o réu [governo] assegurará à população a continuidade da prestação do serviço público?”

Outra questão é em relação à licitação, já que foi dispensada e se tornou “incompatível com a lógica da eficiência que o próprio modelo das organizações sociais pretende promover. Por fim, entendo que a prática administrativa do réu viola a obrigatoriedade constitucional de contratação de servidores mediante prévio concurso público”.
OUTRO LADO – A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Saúde informou que a pasta não foi notificada sobre a decisão e que, quando isso acontecer, irá recorrer.

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