A coligação encabeçada pela ex-candidata a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), protocolou na Justiça Eleitoral documentos que comprovariam que 47 pessoas já falecidas votaram na eleição deste ano no município. A denúncia foi protocolada na 49ª Zona Eleitoral por meio de emenda à representação eleitoral que havia sido apresentada pela coligação no último dia 9, na qual solicita a anulação da eleição.
Entre os documentos protocolados pela coligação, estão certidões de óbitos fornecidas pelo cartório do 2º Ofício de Várzea Grande referentes ao período de janeiro de 2009 e setembro de 2012, relatório de autorização de sepultamento expedido pela prefeitura do município e certidões de quitação eleitoral expedidas em novembro deste ano, que, conforme os advogados da coligação, são suficientes para comprovar que as pessoas já falecidas tiveram os votos computados no pleito deste ano, o que caracteriza a ocorrência de fraude no pleito. “Não sabemos como, mas esses votos foram computados. Não acreditamos que esses falecidos tenham saído do cemitério para votar”, declarou o advogado Garcez Toledo Pizza.
Para a coligação, a quantidade de votos de pessoas mortas registrada no pleito pode ser ainda maior, já que o levantamento foi apresentado com base nas informações fornecidas por apenas um dos quatro cartórios existentes no município. “A partir de agora, caberá à Justiça Eleitoral continuar investigando o fato”, disse Pizza.
A idade registrada pelos mortos foi outro fator que chamou a atenção dos advogados. Com exceção de duas pessoas, todas as outras 45 constantes na lista de falecidos possuem 60 anos ou mais, ou seja, não teriam a obrigação de comparecer às urnas, uma vez que o voto nestas idades é facultativo. O mais velho tem 98 anos. Levantamento feito pela coligação apontou que ao menos nove mil eleitores na faixa dos 80 anos de idade votaram este ano no município.
Os advogados acusam mesários que atuaram no dia do pleito de terem sido coniventes com o crime eleitoral. “Como pode essas pessoas terem votado sem a conivência de mesários e presidentes de mesa? Agentes que, naquele momento, respondiam pela Justiça Eleitoral fizeram esse tipo de coisa, o que é muito grave porque coloca em xeque todo o processo eleitoral. Não tem como acreditar que ‘fulano’ ou ‘cicrano’ é legítimo em seu cargo quando temos comprovação da existência de fraudes”, avaliou o advogado Antônio Carlos Roque.
A notícia da denúncia também será protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público.
Na representação eleitoral protocolada no dia 9, a coligação da ex-candidata democrata requereu a suspensão liminar da diplomação dos candidatos eleitos. Como fundamento para a solicitação, anexou nos autos documentos como boletins de ocorrência e cópias das atas das sessões onde pessoas votaram no lugar de outras. O juiz em substituição da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Abel Balbino Guimarães, no entanto, solicitou a inclusão de novos documentos para fundamentar análise do pedido de liminar.