13º salário – Desde o dia 1º de fevereiro, as empresas já estão aptas a pagar a primeira parcela do 13º salário para os trabalhadores de tecnologia da informação do Mato Grosso.
Criado com o nome de “gratificação natalina”, o benefício é, na verdade, uma compensação pelo tempo de fato trabalhado. Isto porque quando dividimos as 52 semanas do ano por 4 – média de semanas em um mês – chega-se ao resultado de 13 meses. Sendo assim, o pagamento funciona como uma compensação pelas semanas adicionais trabalhadas ao longo do ano, formando o chamado “13º mês”.
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A Lei 4.749/65 determina que o 13º seja pago em até duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Desta maneira, o trabalhador que for sair de férias durante este período pode solicitar à empresa a antecipação da primeira parcela do 13º, desde que façam a solicitação até 30 dias antes do início do gozo, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindpd-MT.
Acesse aqui a íntegra da CCT do Sindpd-MT e saiba mais sobre este e outros direitos dos trabalhadores de TI do estado do Mato Grosso.
(Foto: Reprodução/Freepik/kstudio)