Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a regra segundo a qual inquéritos e ações penais que chegam à Corte devem apresentar só as iniciais do investigado, não o nome completo. Em 2010, o então presidente do tribunal, Cezar Peluso, criou a norma, fazendo com que o sigilo fosse determinado mesmo sem que o segredo tivesse sido decretado pelo Judiciário.
Volta o cenário anterior, com a divulgação do nome completo do suspeito. Se o relator julgar necessário, decreta o sigilo. Com a mudança, será possível pesquisar a vida processual de uma pessoa no STF. A regra de Peluso afetava a confiabilidade de uma pesquisa como essa, pois excluía os processos nos quais o nome do investigado era omitido.
Também não eram exibidas no andamento processual ações em que o réu tivesse sido absolvido. Agora, esses processos serão públicos. A decisão foi tomada em sessão administrativa.
Desde sua posse na presidência do STF, em novembro, Joaquim Barbosa deixou claro o interesse em revogar a norma. Na reunião de ontem, ele sofreu a resistência de quatro colegas: Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A maioria, porém, o apoiou: Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki e Celso de Mello. Também foi contabilizado o voto que Ayres Britto deu no processo em 2012, quando começaram as discussões. Ayres Britto se aposentou em novembro.
A sessão foi repleta de discussões entre os ministros. Fux foi o mais ferrenho defensor da regra criada por Peluso. Para ele, divulgar o nome de uma pessoa que responde a inquérito, ainda sem a certeza da culpa, pode prejudicar sua imagem de forma irreversível.
– Tendo em vista a proteção na fase de inquérito, cabe ao relator romper ou decretar o sigilo. Mas a regra geral, tendo em vista no que inquérito não há acusação substanciosa, é autuar com as iniciais. A Constituição Federal, em momento nenhum, impõe a publicidade do inquérito – disse Fux.
Barbosa disse que, nos outros tribunais, a regra é divulgar o nome dos investigados. Caso o STF mantivesse as iniciais, privilegiaria pessoas com direito a foro especial:deputados federais, senadores, ministros e o presidente da República.
– Estaríamos estabelecendo um privilégio que só vale para pessoas que detêm prerrogativa de foro – alertou Barbosa.
À noite, o STF decidiu enviar ao Congresso um projeto de lei para aumentar a remuneração de ocupantes de cargos em comissão no Judiciário, os chamados CJ-3. Hoje, quem tem essa função ganha R$ 10.352. O salário passaria a R$ 12.940. A justificativa é a necessidade de equiparar os vencimentos com o de ocupantes de cargos equivalentes no Executivo. O aumento seria dado em três parcelas anuais. O valor final seria alcançado em 2015.
