A direção sindical fechou o acordo da jornada de trabalho 12×36 com a diretoria da empresa DSS – Construção Telecomunicação e informática Ltda. Onde o acordo abrangera os operadores que laboram nos postos fiscais da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso no interior do território Mato-grossense. Para o fechamento do acordo a direção da entidade sindical contou com a mediação da Delegacia Regional do Trabalho que orientou sobre vários pontos do acordo e chegamos ao desfecho final do processo de negociação.
Outro ponto que a direção sindical esta tratando e sobre o famigerado corte efetuado pela empresa sobre o ajuda de custo do transporte.
Para o presidente do SINDPD-MT João Figueiredo o corte efetuado pela empresa traduz a irresponsabilidade com erário público, vamos aos fatos:
A Sefaz/MT realizou uma licitação de Nº 048/2010, onde por solicitação da direção sindical foram inclusa a ajuda de custo de transporte, para os ordeiros operadores (as) que laboram os seus trabalhos nos postos fiscais e acatados pelos gestores da SEFAZ/MT na época. Demonstrando um reconhecimento dessa atividade dentro do processo de valorização dos trabalhadores e trabalhadoras.
A direção Sindical rechaça atitude de corte da referida verba, pois a alegação da empresa esta totalmente fora do processo de licitação, onde a mesma alega que adquiriu veículos com a verba para levar e trazer os trabalhadores (as).
A verba e uma ajuda de custo que são pagas diretamente pela secretaria de fazenda e a empresa DSS participa somente como uma mera repassadora desse recurso. Afirma João Figueiredo.
Agora a direção Sindical esta tomando uma serie de atitudes para reverter essa famigerada ação que tem apoio de um coordenador flanelinha da Sefaz/MT.
Já impetramos com ação na justiça e estamos aguardando a decisão da mesma e faremos nesta semana varias denuncia junto ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para reverter essa ganância em obter lucros e prejudicar os nossos valiosos e importantes trabalhadores (as).
http://www3.mte.gov.br/internet/mediador/relatorios/ImprimirICXML.asp?Acordo de Jornada de Trabalho 12×36
