Com a decisão unânime dos trabalhadores e trabalhadoras das empresas particulares em Assembléia Geral Extraordinária decidiram pelo dissídio Coletivo de Trabalho e autorizou a direção sindical através da sua assessoria Jurídica protocolar à ação do dissídio Coletivo de Trabalho em desfavor da Fecomércio.
Os trabalhadores (as) realizaram uma grande discussão em torno da contra proposta encaminhada pela Fecomércio e decidiram pelo Dissídio Coletivo de Trabalho. Pois as negociações chegaram ao limite no entendimento dos trabalhadores (as) presentes.
Para o presidente do SINDPD-MT João Figueiredo as negociações não avançaram, em detrimento da grande falta de conhecimento demonstrada pelos representantes indicados pelos empresários, com relação à área da Tecnologia da informação no estado de Mato Grosso. Onde os mesmo possuem uma visão retrógada dos avanços tecnológicos, bem como do conhecimento intelectual dos trabalhadores na execução dos seus serviços através das suas funções. Tornando os maiores obstáculos nas negociações e produzindo outro fator gravíssimo em um processo, que é a falta de autonomia para negociar, ficando a todo o instante na dependência de três empresas do ramo. Onde uma delas garganteia que da indústria de software, mas na verdade faz somente exploração da mão de obra e prejudica com a postura arrogante, prepotente e sem analise do cenário dos profissionais de MT. Pois tentam a todo tempo retroagir ao passado de forma trágica, pois não a valorização dos trabalhadores (as) com essa contra proposta apresentada.
Questão de Esclarecimento.
Esclarecemos a todos os trabalhadores e trabalhadoras das empresas particulares que a direção do SINDPD-MT utiliza a todo o momento das estratégias elaboradas em conjunto com a nossa Assessoria Jurídica e todas as decisões não são feitos em reveria, e por isso não aceitamos a pressão de um pequeno grupo para aceitar as propostas que prejudicarão a todos. Continuaremos obedecendo ao planejamento e metas elaboradas para cada caso que surgem.
Número do Processo: 0001000.54.2012.5.23.0000
Classe Judicial: Dissídio Coletivo (987)
Pauta da Reivindicação dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Contra Proposta da Fecomercio
