SI

O pregão de nº 44/2010, o INCRA em Mato Grosso não considerou a Convenção Coletiva de Trabalho da entidade de classe que representa os trabalhadores na área especifica, com a contratação de 12 digitadores para realização dos trabalhos internos, foram desprezados o piso normativo da categoria. Para o presidente do SINDPD-MT João Figueiredo a exigência da direção sindical em garantir o piso normativo da categoria e estabelecer a aplicação da convenção coletiva de trabalho da categoria de base, levou a entidade a fazer a denuncia ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público do Trabalho Federal da 23º região e exigir providências como a impugnação da referida licitação.
Esperamos que o Ministério Público Trabalho Federal e o Tribunal de contas da União, possam tomar as providencias cabíveis em  impugnação do pregão de nº 44/2010, com o intuito de prevalecer o piso normativo da nossa categoria e evitar os prejuízos aos nossos trabalhadores.  O INCRA pertence à esfera Federal.

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