Cumprindo o compromisso com os trabalhadores e trabalhadoras da empresa METAMAT, a entidade sindical através da atual diretoria, protocolou a pauta de reivindicação para 2011/2013. Para o presidente do SINDPD-MT João Figueiredo o compromisso com os trabalhadores e trabalhadoras da empresa METAMAT, tem sido cumprido com muita responsabilidade e demonstrando toda a preocupação com os empregados, para dar um exemplo, a luta para a implantação do PCCS que a empresa realizou no mês de fevereiro/2011, agora a entidade sindical vai lutar para que a empresa faça o registro do PCCS Junto a DRT/MT e a criação da comissão para verificação dos enquadramentos dos empregados. Outro assunto que vem deixando os trabalhadores e trabalhadoras preocupados, e com o fato da mudança da representação sindical, proposta pela diretoria da empresa. Todo ano quando da contribuição sindical aparece sindicatos querendo se apossar da mesma. Precisamos colocar um fim nessa situação, pois o SINDPD-MT, sempre e há vários anos realiza a luta (defesa) em favor dos empregados da empresa.
Abaixo a Pauta:
ATA DA REUNIÃO DA PAUTA DE REINVINDICAÇÃO DA CAMPANHA SALARIAL 2010/2012 DA COMPANHIA MATO GROSSENSE DE MINERAÇÂO – METAMAT
Aos 24 (Vinte e Quatro) dias do mês de fevereiro de dois mil e onze às 10h00min, em segunda convocação, reuniram-se, na sede da empresa METAMAT, os Empregados da mesma, conforme assinatura na lista de presença, para deliberar e aprovar “Pauta de reivindicação da campanha salarial 2011/2013”.
Abertos a assembléia, o presidente do sindicato João Gonçalo de Figueiredo, dirigiu os trabalhos, onde deu inicio com as apresentações das propostas e discussão, que foram aprovadas na assembléia geral para ser protocolada na empresa METAMAT, até o último dia útil do mês de março de 2011, as propostas contêm as pautas das seguintes cláusulas:
1 – Clausulas Econômicas
1.1 – Pagamento Salarial
A Empresa pagara os salários devido a seus Empregados até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês a que se refere, ou conforme calendário de pagamento feito pelo Estado de Mato Grosso, desde que não ultrapasse o 5º (quinto) dia útil.
1.2 – Horas Extras
As horas extraordinárias, prestadas de segunda à sexta-feira, serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento). Nos sábados, domingos e feriados, as horas extras serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento).
1.3 – Pagamentos de Horas Extras
O pagamento de horas extras dar-se-á respeitando-se o limite de gasto com o pessoal.
É vedada ao Empregado a realização de serviços extraordinários sem previa autorização da Gerencia imediata e acrescida da devida aquiescência do Diretor da Área em que estiver lotado, mesmo que por liberdade a Empresa o autorize a permanecer em suas dependências, fora do expediente normal.
1.4 – Remuneração de Férias
O empregado com direito a férias, no mês de seu gozo, perceberá o pagamento, do salário mais gratificação de férias no valor de 50% e o abono pecuniário, este desde que requerido em tempo hábil. Em até 30 (trinta) dias antes do início das férias.
1.5 – Do reajuste Salarial
O salário dos empregados públicos será reajustado de acordo com reajuste do governo: para o ano de 2011 será aplicado, na folha de maio, o reajuste de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento) mas 4% (quatro por cento) de recomposição salarial, para os anos de 2012 e 2013 será aplicado o INPC, mais a recomposição salarial.
O índice de reajuste não pode ser inferior ao aplicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso.
1.6 – Piso Salarial
O piso salarial da empresa não será inferior a três salários mínimos.
2 – Clausulas dos Benefícios
2.1 –Auxilio Alimentação
A empresa concedera auxilio alimentação, na forma de fornecimento de ticket ou em folha de pagamento, a todos os seus Empregados, no valor de R$ 22,00 (Vinte e Dois Reais), por dias úteis.
2.2 – Auxilio Doença e complementação de acidente de trabalho
A Empresa concederá ao empregado, afastado do serviço em razão de acidente de trabalho e nos casos de auxilio de doença, após aprovação pela perícia do INSS, o pagamento do valor correspondente a diferença entre o montante do beneficio previdenciário ou congênere e o de sua remuneração na empresa, bem como os demais benefícios constantes nas cláusulas 2.1 e cláusulas 2,4.
2.3 – Convenio e Assistência Medica
A Empresa manterá Convenio de Assistência Médica e subsidiará, apenas para os usuários de enfermaria, o valor da mensalidade por conveniado (Empregados ou dependentes diretos) estabelecido pela Unimed, obedecendo à seguinte escala:
ITEM
REMUNERAÇÃO
PERCENTUAL
TOTAL
EMPRESA
EMPREGADO
1
De 3 Salários
100%
0%
100%
2
De 3,1 a 6 Salários
99,99% a 16%
0,01% á 84%
100%
3
Acima 6,1 Salários
0%
100%
100%
I- Os subsídios relativos aos salários superiores a 3 Salários mínimos e inferior a 6 salários mínimos serão pagos pela empresa na relação definida pela equação abaixo. O coeficiente obtido será multiplicado pelo custo total de convênio, tendo como resultado a parte paga pela empresa.
Equação:
3 Salários mínimos / Remuneração x 100 = i
2.4 Cláusulas Décima Primeira: Auxílio Farmácia
O empregado com o teto salarial de 3 Salários mínimos, e/ou seus dependentes diretos que for acometido de doença crônica ou aguda, e depender de remédios, ininterruptamente, será reembolsado do METAMAT, enquanto empregado ativo, do valor correspondente de até R$ 700,00 (Setecentos reais), mediante a apresentação da competente receita médica e a nota fiscal.
2.5 – Lanches Noturnos
I – A empresa se obriga a garantir fornecimento de lanches, para o pessoal do período noturno, com quantidade de calorias mínima.
II – A empresa fará estudos para verificar a qualidade dos lanches sempre que for notificada pelos Empregados que usufruem desses benefícios.
III – A empresa concederá refeição aos Empregados pertencentes o seu quadro de pessoal, quando, comprovadamente, houver necessidade de trabalhar fora do expediente normal.
2.6 – Auxílio Habilitação
A empresa concederá, exclusivamente, aos seus funcionários que estejam exercendo função de motorista, auxilio habilitação no valor equivalente à totalidade das despesas necessárias à renovação da sua respectiva carteira Nacional de Habilitação – CNH.
2.7 – Adicional Noturno
A Empresa pagará o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) na hora noturna considerada a partir das 22 horas até as 6 horas.
3 – Cláusulas sobre Administração de Pessoal
3.1 – Seleção
A empresa adotará como principio básico da política de recrutamento e seleção de pessoal, o concurso público, de acordo com a Constituição Federal (art. 37) e a Constituição estadual (art. 129), para ingresso nos seus quadros. Garantindo a participação do Sindicato na fiscalização e na realização das provas.
3.2 – Cursos Para Empregados
A empresa propiciara cursos de aperfeiçoamento e reciclagem aos seus empregados, obedecendo aos critérios de participação, previamente discutido com as chefias dos setores interessados.
I – A empresa custeará, sempre que possível, a titulo de incentivo à profissionalização, parte de cursos de pós-graduação a seus Empregados, de acordo com regulamento de Gestão de pessoas e com o acompanhamento do sindicato, devendo o empregado beneficiado permanecer prestando serviços na Empresa, a critério desta, por período igual ao da duração do curso que estiver matriculado, não fazendo jus à licença sem remuneração em igual período;
II – A empresa concederá licença para fazer mestrado (até 2 anos), ou doutorado (até 4 anos), no País ou no Exterior recebendo o salário integral inclusive as férias e 13º salário.
III – Caso o Empregado se desligue voluntariamente do curso, deverá reembolsar as despesas a ele concedido, isentando-se após o reembolso da permanência referida no inciso I.
3.3 – Abono e/ou Desconto de Faltas
I – A empresa abonara, a seu critério, as faltas regularmente justificadas pelo Empregado, comprovadas documentalmente quando do seu retorno ao serviço, com notificação do mesmo no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito e quatro) horas.
II– As faltas serão apuradas considerando o mês calendário, sendo que os descontos a elas referentes ocorrerão no pagamento do mês subseqüente que as mesmas ocorreram, ainda que neste tenha ocorrido qualquer falta.
3.4 – Jornadas de Trabalho
A empresa concede por este instrumento permissão para que os seus empregados permaneçam em suas dependências, fora da jornada normal de trabalho (horário de almoço), ficando, todavia, impedido a realização de qualquer serviço sem autorização escrita da gerencia imediata com aquiescência do diretor da área, incidindo em falta grave a desobediência de tal principio pelo Empregado.
I – Considera-se à disposição da empresa o empregado que permanecer aguardando a qualquer momento chamado para o serviço. Neste caso, receberá a respectiva remuneração com acrescimento de 60% (sessenta por cento). As horas efetivamente trabalhadas serão remuneradas com o acréscimo previsto nas cláusulas 1.2.
II – Haverá utilização de regime de escala com turno de revezamento de 06h00min (seis horas) corridas, sem prejuízo da jornada semanal de trabalho para a área técnica, transporte e segurança da empresa. O trabalho realizado nos dias de sábados, domingos e feriados será remunerado com adicional de 100% (cem por cento).
III – Os intervalos de horários de almoço deverão seguir as normas das unidades em que o empregado esteja exercendo as suas atividades.
3.5 – Atestado Médico
A empresa abonará a falta do empregado enquanto perdurar o tratamento de dependentes, ascendentes ou descendentes de primeiro grau, acometido de moléstia infecto-contagiosa que obrigue o isolamento, conforme Lei nº. 6.259 de 30/10/75.
3.6 – Ausências Legais
A empresa concederá ao Empregado, desde que devidamente comprovada por documentos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o retorno ao trabalho:
I – 05 (cinco) dias de licença para casamento;
II – 05 (cinco) dias úteis de licença por morte do cônjuge, familiar de 1º grau, ascendente ou descendente;
III – 05 (cinco) dias úteis de licença paternidade;
IV – 180 (cento e oitenta) dias de licença gestação, de acordo com lei 11.770, de setembro de 2008.
V – 05 (cinco) dias nos casos de internação hospitalar do cônjuge ou filhos.
VI- por um dia em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntaria de sangue devidamente comprovada, podendo ser negociado entre o empregador e empregado para usufruto desse direito. Não podendo ultrapassar aos doze meses corrido.
3.7 – Liberações de Estudante
O empregado matriculado em curso regular, supletivo de 1º e 2º Grau, ou em curso que venha atender a sua formação profissional, poderá interromper a sua jornada de trabalho sem prejuízo de sua remuneração com comprovação junto à chefia imediata, somente nos casos de prestação de exames e de provas;
3.8 – Auxílios Funeral
Para fazer face às despesas com falecimento de Empregados e dependentes diretos e os registrados de acordo com a Lei nº. 8213/1991 será concedido um auxílio funeral no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais).
3.9– Garantia de Emprego
Terão estabilidade no emprego, pelos prazos abaixo mencionados, os empregados que encontrarem nas seguintes condições:
I – de 90 (noventa) dias, após alta do beneficio previdenciário;
II – De 180 (cento e oitenta) às gestantes, comprovada a gravidez através de atestado fornecido por medico habilitado, nos termos da lei;
III – De 90 (noventa) dias, enquanto portar doença profissional, em nova função, desde que devidamente comprovada pela perícia medica;
3.10– Avaliação
Serão avaliados todos os Empregados do quadro de pessoal, de conformidade com o sistema de avaliação aprovado pela Empresa juntamente com o Sindicato;
3.11 – Homologações da Rescisão de Contrato
Toda rescisão de contrato de trabalho do Empregado na Empresa será homologada junto ao Sindicato;
3.12 – Atestado de Afastamento e Salário
A Empresa se obriga a fornecer atestados de afastamentos e de salários aos empregados demitidos, desde que pelos próprios requeridos;
3.13 – Revisões de Processos Administrativos
A Empresa avaliara os casos de demissão ou punição, apresentadas em forma de requerimento pelas representações sindicais, quando estes tenham cunho de retaliação política ou por atuação em movimento sindical;
3.14 – Acesso as Informações Pessoais
O empregado terá acesso aos dados contidos em sua ficha funcional, inclusive aos resultados dos seus exames médicos ou relatórios individuais, podendo requerer copias e retificações pela empresa, nos casos de incorreções apontadas, dentro dos procedimentos estabelecidos pelo órgão de Recursos Humanos.
3.15 – Desconto em folha de Pagamento
A Empresa fica autorizada a promover desconto na folha de pagamento dos empregados, ate o limite de 30% da sua remuneração bruta, dos valores relativos a pagamentos referentes a convenio de saúde, transporte e outros, desde que, devidamente autorizados pelos Empregados nos termos do art. 462 da CLT.
3.16 – Inovações Tecnológica/Treinamento
A Empresa assegurara a todos os Empregados, que a implantação de novas tecnologias, será aplicada programas de treinamento voltados para os novos métodos e para o exercício das novas funções;
3.17 – Norma da Empresa
O empregado assume inteira responsabilidade quanto ao conhecimento e aos cumprimentos das políticas e normas adotadas pela Empresa, especialmente a referente à política de segurança da informação, desde que a Empresa faça campanha permanente de divulgação e de conscientização das Normas;
3.18 – Gratificações do Substituto
O funcionário substituto percebera o valor da função gratificada que fizer jus o substituído, caso este seja detentor de tal direito, nos casos em que o período da substituição seja igual ou superior a 15 (Quize) dias.
Caso o substituído já perceba a função gratificada, somente fará jus ao recebimento da diferença por ventura existente.
3.19 – Função Gratificada
O exercício, na empresa, por 5 (cinco) anos interruptos de função gratificada, Dara ensejo a incorporação da gratificação no salário do empregado. Quanto mais na função gratificada houver sido, no período de 5 (cinco) anos, a parcela a ser incorporada será exercida por maior tempo. O empregado que tiver incorporado ao seu vencimento a vantagem decorrente do exercício de função gratificada, somente fará jus a percepção da diferença.
4 – Cláusulas de Condições de Trabalho e Saúde
4.1 – Empregados Lesionados
A empresa aproveitará o empregado lesionado no exercício de sua função, após a comprovação por laudo pericial, fornecido pelo instituto Previdenciário oficial atestando a sua liberação.
4.2 – Trabalhos dos Deficientes
Buscar-se-á a adequação das condições físico-ambientais de trabalho dos deficientes, compatibilizando-os com suas limitações conforme legislação especifica em vigor.
4.3 – Doenças Profissionais
A empresa assegurará as mesmas garantias de emprego e salário concedidos aos acidentados no trabalho, ao Empregado portador de doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação aprovada pelo órgão previdenciário competente, contraída no exercício do atual emprego, desde que comprovada pelo órgão de saúde da Empresa ou pelo órgão competente da previdência social. Aproveitará o empregado lesionado no exercício de sua função, após a comprovação por laudo pericial, fornecido pelo instituto Previdenciário Oficial atestando a sua liberação.
5 – Cláusulas sindicais
5.1 – Liberações de Dirigente Sindical
A empresa se compromete a dar freqüência livre ao empregado que venha ocupar o cargo de Presidência da Entidade Sindical e mais 01 (um) membros da diretoria do sindicato, com ônus para a empresa.
5.2 – Acessos nas dependências da Empresa pelos Dirigentes Sindicais
Será permitido o acesso dos dirigentes sindicais nas dependências da Empresa, bem como nos órgãos que ela possui Empregados.
5.3 – Mural Sindical
A empresa concorda em disponibilizar espaço em seu mural, e correios eletrônicos para uso do sindicato em sua sede unidades destinado às noticias da entidade observados os princípios legais.
5.4 – Reunião do Sindicato
A empresa fará reunião bimestral com o Sindicato, a fim de analisar o cumprimento do presente acordo.
5.5 – Informações do Sindicato
A empresa se compromete a fornecer mensalmente ao Sindicato, informações relativas ao quadro de pessoal, reajuste e aumentos salariais, relatórios de auditorias, concursos, promoções e contratações, e demais resoluções da diretoria e do conselho deliberativo relacionados ao quadro de pessoal.
5.6 – Contribuição do Sindical
A empresa efetuará o desconto da contribuição sindical para os anos de 2011 a 2013, conforme a legislação aplicável à espécie.
5.7 – Contribuição de Fortalecimento Sindical
A empresa recolherá em favor do Sindicato as contribuições de fortalecimento Sindical em percentual e valores fixados por Assembléias Gerais e devidamente autorizados pelos Empregados.
5.8 – Repasse da Entidade
A empresa se obriga a efetuar o repasse dos descontos em favor do Sindicato até o 10º (décimo) dia útil após o pagamento dos salários dos Empregados.
Parágrafo Único
Fica obrigada a empresa a descontar o valor referente à mensalidade ao sindicato, imediatamente no seu retorno.
5.9 – Comprovante do Repasse
A empresa também fornecerá ao Sindicato documentos que comprovem o car&a