Como funciona o Banco de Horas segundo a CCT?

CCT do Sindpd-MT estabelece as regras para implementação do Banco de Horas; entenda
Saiba como funciona o Banco de Horas para os profissionais de TI do Mato Grosso

Banco de Horas – A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindpd-MT trata do Banco de Horas na Cláusula 29ª, estabelecendo regras claras para que a empresa possa implementá-lo de forma legal e justa.

Quando uma empresa decide criar o Banco de Horas, ela precisa seguir os termos da CCT e garantir a participação obrigatória do sindicato no processo de discussão e homologação do acordo.

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Após ser comunicado pela empresa, o sindicato tem 15 dias para convocar os trabalhadores e ouvir suas opiniões sobre a implantação do Banco de Horas, assegurando que eles tenham voz ativa na decisão.

Segundo a cláusula, as jornadas não podem ultrapassar duas horas extras diárias. Essa limitação foi estabelecida para proteger o trabalhador de jornadas excessivas e garantir que a flexibilidade não seja usada para sobrecarregar o empregado.

Além disso, as horas acumuladas no Banco de Horas devem ser compensadas dentro de um prazo máximo de 180 dias. Caso esse prazo passe sem que as horas sejam compensadas, a empresa deve pagar essas horas extras com os devidos adicionais estabelecidos na convenção coletiva. Se o trabalhador tiver um débito de horas, esse saldo será quitado, inclusive no caso de rescisão contratual.

A empresa também precisa registrar mensalmente no recibo de pagamento o saldo de horas a ser compensado, permitindo que o trabalhador acompanhe esse controle. Após cada período, a documentação deve estar disponível para conferência e fiscalização.

As folgas que os trabalhadores usufruem devido à compensação de horas também precisam ser registradas nos cartões de ponto, mas elas não podem substituir ou coincidir com as folgas semanais regulares.

A cláusula ainda exige que um documento específico seja criado para controlar os créditos e débitos mensais de horas do Banco de Horas. Esse documento precisa ser assinado por ambas as partes e deve ser fechado ao atingir o prazo de 180 dias.

Além disso, o Banco de Horas é proibido para menores de 18 anos e para mulheres gestantes até cinco meses após o parto, para garantir a proteção de grupos vulneráveis.

O acordo do Banco de Horas deve ser registrado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), acompanhado da lista de empregados envolvidos. A vigência desse acordo é de no máximo um ano, sendo renovado a cada nova convenção coletiva. Esse prazo de validade permite que o Banco de Horas seja revisado periodicamente e ajustado conforme as necessidades tanto da empresa, quanto dos trabalhadores.

Acesse aqui a íntegra da CCT do Sindpd-MT e saiba mais sobre este e outros direitos dos trabalhadores de TI do estado do Mato Grosso.

(Foto: Reprodução/Freepik)

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