Privatização da Celepar: entre a modernização e o risco do aprisionamento tecnológico

Diretoria do Sindpd-MT analisa os riscos da privatização da Celepar, promovida como uma necessidade para modernização e eficiência

*Artigo escrito por Sindpd-MT

A anunciada privatização da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) tem sido apresentada pelo governo estadual como um passo inevitável em direção à modernização e à eficiência. O argumento central é que, em um cenário onde o software se tornou uma commodity, a agilidade de uma gestão privada seria superior à de uma estatal. Contudo, uma análise aprofundada do processo, especialmente no que tange à manutenção dos contratos com o poder público, revela um paradoxo complexo que pode levar o Estado de proprietário a cliente cativo.

O ponto nevrálgico da discussão reside em como uma empresa privada, a futura Celepar, manterá a sua posição de principal fornecedora de tecnologia para o governo do Paraná, uma vez que a prerrogativa de contratação direta, sem licitação, deixará de existir. A resposta para essa questão parece ter sido cuidadosamente construída antes mesmo do leilão, marcado para 17 de março de 2026, com lance mínimo de R$ 1,3 bilhão [9].

O dote bilionário: a carteira de contratos

A atratividade do negócio não reside apenas nos ativos físicos ou na propriedade intelectual da Celepar, mas em uma carteira de aproximadamente 121 contratos com o próprio governo, cujo valor consolidado alcança entre R$ 2,2 bilhões e R$ 2,6 bilhões [7, 10]. Esses contratos, que sustentam a operação de dezenas de serviços públicos digitais, foram, em sua maioria, renovados por um período de cinco anos pouco antes da publicação do edital de privatização [10].

Essa manobra é legalmente amparada. Como empresa estatal, a Celepar se beneficia da dispensa de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021 (a nova Lei de Licitações) para ser contratada por outros órgãos da administração pública [12]. Ao renovar os contratos antecipadamente, o governo efetivamente transfere essa receita garantida para o futuro controlador privado. Para a oposição, essa estratégia é uma forma de burlar a Lei de Licitações, pois o comprador herdará um portfólio de contratações sem ter passado por um processo de concorrência pública [10].

Aspecto Situação Atual (Estatal) Situação Futura (Privatizada)
Novos Contratos Contratação direta por dispensa de licitação Necessidade de competir em licitações públicas
Contratos Vigentes Firmados sem licitação Herdados pelo comprador, com receita garantida por até 5 anos
Relação com o Estado Entidade da administração indireta Fornecedor privado, com fins de lucro

O paradoxo da commoditização

O governo justifica a venda com o argumento de que a tecnologia se tornou uma commodity e que a rigidez de uma estatal impede a inovação necessária para competir no mercado atual [7]. De fato, a ascensão de soluções de Software como Serviço (SaaS) e da computação em nuvem oferece um vasto leque de ferramentas padronizadas. No entanto, essa visão simplifica excessivamente a natureza dos serviços prestados pela Celepar.

Os sistemas desenvolvidos e mantidos pela companhia ao longo de décadas não são meros aplicativos substituíveis. Eles constituem o núcleo operacional do Estado, com integrações profundas em áreas críticas como saúde, educação, segurança pública e arrecadação. A substituição de um sistema legado dessa magnitude não é trivial; envolve custos proibitivos, riscos de descontinuidade e uma complexidade técnica imensa. É aqui que reside o paradoxo: o mesmo avanço tecnológico que supostamente torna a Celepar obsoleta como estatal é o que pode aprisionar o governo a ela depois de privatizada.

O risco do vendor lock-in: de sócio a refém

O cenário mais preocupante, apontado por sindicatos e especialistas, é o do “aprisionamento tecnológico” ou vendor lock-in [14]. Ao transferir toda a infraestrutura, o conhecimento acumulado e os contratos vigentes para uma única entidade privada, o Estado corre o risco de se tornar um “cliente cativo” [14].

“Privatizar uma empresa que sustenta serviços públicos digitais é criar o risco clássico: o Estado perde capacidade interna e vira cliente cativo — pagando caro, para sempre, por algo que já era seu.” – Sindicato dos Trabalhadores em Administração e Serviços Públicos do Paraná (Sindael) [14]

Após o término dos contratos atuais, a nova Celepar estará em uma posição de poder de barganha sem igual. O conhecimento íntimo dos sistemas, a posse da infraestrutura e a complexidade de uma eventual migração para outro fornecedor criarão barreiras de saída altíssimas. A empresa poderá, então, ditar preços e condições para a manutenção e evolução dos serviços, transformando a dependência técnica em uma dependência financeira e política.

Soberania de dados: a “golden share” é suficiente?

Para mitigar os temores sobre a segurança e a soberania dos dados dos cidadãos, o edital prevê mecanismos de controle. O Estado manterá uma Golden Share, que lhe dará poder de veto sobre decisões estratégicas, como a mudança da sede da empresa ou a localização de seus data centers, que devem permanecer no Paraná por no mínimo dez anos [11]. Além disso, o governo reitera que, sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Estado continuará sendo o “controlador” dos dados, e a Celepar privatizada, uma mera “operadora” [1, 11].

Na prática, contudo, a distinção é tênue. Quem opera a infraestrutura detém um poder real sobre os dados. A própria decisão do governo de contratar o Serpro para migrar os dados mais sensíveis, os da segurança pública, para fora da estrutura da Celepar antes da privatização, é um reconhecimento tácito desses riscos [14]. Críticos alertam que, com o lucro como principal diretriz, a empresa privada pode ser mais suscetível a vazamentos, uso indevido de informações e pressão política [13, 14].

O cenário pós-contrato: e quando os cinco anos acabarem?

A questão central que o modelo de privatização não responde de forma satisfatória é: o que acontece quando os contratos herdados expirarem? Nesse momento, a Celepar privatizada precisará competir em processos licitatórios, nos termos da Lei nº 14.133/2021, para renovar seus serviços junto ao governo [12]. Em tese, o mercado competitivo deveria garantir melhores preços e qualidade. Na prática, porém, a dinâmica será outra.

A empresa que herdar os sistemas terá uma vantagem competitiva quase insuperável em qualquer licitação futura. Nenhum concorrente terá o conhecimento acumulado sobre a arquitetura dos sistemas, as integrações entre órgãos e as particularidades dos processos administrativos do Paraná. O custo de transição para um novo fornecedor seria tão elevado que a própria administração pública tenderá a evitá-lo, criando um ciclo de renovações sucessivas com a mesma empresa, agora em condições de mercado e não mais em condições de custo interno.

Indicador Financeiro (2024) Valor
Receita bruta anual R$ 575 milhões
Margem Ebitda 30,6%
Ativo total R$ 717 milhões
Endividamento total R$ 354 milhões
Número de funcionários Cerca de 1.000
Contratos com o governo 121 contratos (R$ 2,2 bi a R$ 2,6 bi)
Valor mínimo do leilão R$ 1,3 bilhão

Fonte: NeoFeed, com base em dados de 2024 [2]

Os números acima revelam uma empresa lucrativa e saudável, com margem Ebitda de 30,6%, o que levanta a pergunta: se a empresa já é eficiente e lucrativa, por que privatizá-la? A resposta do governo aponta para a necessidade de “liberdade” para inovar e competir internacionalmente [1]. Contudo, o fato de o valor mínimo do leilão (R$ 1,3 bilhão) ser inferior ao montante dos contratos vigentes (R$ 2,2 bilhões) sugere que o verdadeiro ativo sendo vendido é a receita garantida pelo próprio Estado, e não a capacidade tecnológica da empresa [3, 6].

O precedente e o futuro

A Celepar, fundada em 1964, é a primeira empresa pública de tecnologia a ser privatizada no Brasil [2]. O caso pode servir de modelo para outros estados, com a Prodesp (SP), a Prodam (AM), a Prodepa (PA) e a Prodemge (MG) sendo citadas como potenciais candidatas [2]. O sucesso ou fracasso dessa operação terá repercussões que vão muito além das fronteiras do Paraná.

Vale notar que, no âmbito federal, o governo Bolsonaro incluiu o Serpro e a Dataprev em sua lista de privatizações em 2019, mas o processo nunca avançou. O governo Lula, em 2023, retirou ambas da lista, reconhecendo-as como “parceiras estratégicas” do Estado. A decisão federal contrasta com a estadual e reforça a ausência de consenso sobre a conveniência de privatizar infraestruturas de TI governamentais.

Conclusão

A privatização da Celepar é um caso emblemático que expõe as tensões entre a necessidade de modernização do Estado e os riscos inerentes à entrega de infraestruturas críticas à iniciativa privada. Embora a venda seja apresentada como uma solução para a rigidez do modelo estatal frente a um mercado de tecnologia comoditizado, a estrutura do negócio — centrada na transferência de uma carteira de contratos bilionária e de sistemas profundamente integrados — aponta para um futuro de forte dependência.

O argumento da commoditização do software, utilizado para justificar a venda, é uma faca de dois gumes. Se o software é de fato uma commodity, por que o Estado não pode simplesmente contratar soluções de mercado, como SaaS e nuvem, sem precisar vender a empresa? E se os sistemas da Celepar são tão específicos e integrados que não podem ser facilmente substituídos, então o comprador terá um monopólio de fato sobre o fornecimento de tecnologia ao governo.

O Estado do Paraná, ao deixar de ser o dono de sua principal ferramenta tecnológica, aposta que conseguirá ser um cliente exigente e bem-servido. No entanto, ao garantir as receitas do comprador por cinco anos e entregar o controle total da operação, o governo pode estar, na verdade, forjando as correntes de seu próprio aprisionamento tecnológico, trocando a agilidade prometida pela vulnerabilidade de longo prazo. A pergunta que permanece é: quando o software é uma commodity, por que pagar o preço de um monopólio?

Referências

[1] Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação. (2026). Os dados são seus. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de https://www.cgdsi.pr.gov.br/Pagina/Os-dados-sao-seus#duvidas-frequentes
[2] NeoFeed. (2026, 12 de fevereiro). Os entraves que “empurram” a Celepar à privatização. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de https://neofeed.com.br/negocios/os-entraves-que-empurram-a-celepar-a-privatizacao/
[3] Plural. (2026, 10 de fevereiro). Ratinho Jr quer “liquidar” Celepar por valor inferior ao dos contratos da companhia. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de https://www.plural.jor.br/ratinho-jr-quer-liquidar-celepar-por-valor-inferior-ao-dos-contratos-da-companhia/
[4] JOTA. (2025, 13 de outubro). A evolução jurisprudencial da dispensa de licitação para empresas estatais. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/advogadas-publicas-em-debate/a-evolucao-jurisprudencial-da-dispensa-de-licitacao-para-empresas-estatais
[5] Convergência Digital. (2026, 9 de fevereiro). Governo do Paraná fixa valor mínimo de R$ 1,3 bilhão pela estatal de TI. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de
https://convergenciadigital.com.br/governo/governo-do-parana-fixa-valor-minimo-de-r-13-bilhao-pela-estatal-de-ti/
[6] Assembleia Legislativa do Paraná. (2026, 11 de fevereiro). Líder da Oposição critica proposta de venda da Celepar e aponta preocupação com a proteção de dados públicos. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de
https://www.assembleia.pr.leg.br/comunicacao/noticias/lider-da-oposicao-critica-proposta-de-venda-da-celepar-e-aponta-preocupacao-com-a-protecao
[7] Sindael. (2026, 8 de fevereiro). Celepar privatizada: vender dados, terceirizar riscos e cobrar a conta do povo. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de
https://sindael.org.br/celepar-privatizada/
[8] Folha de Londrina. (2026, 11 de fevereiro). Leilão de privatização da Celepar será no dia 17 de março. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de
https://www.folhadelondrina.com.br/politica/leilao-de-privatizacao-da-celepar-sera-no-dia-17-de-marco-3291355e.html
[9] Governo do Paraná. (2026, 6 de fevereiro). Governo do Paraná publica edital para leilão de desestatização da Celepar. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de
https://www.parana.pr.gov.br/aen/Noticia/Governo-do-Parana-publica-edital-para-leilao-de-desestatizacao-da-Celepar
[10] Esmael Morais. (2026, 10 de fevereiro). Arilson chama venda da Celepar de liquidação bilionária. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de
https://www.esmaelmorais.com.br/venda-celepar-liquidacao-dados/
[11] Convergência Digital. (2026, 9 de fevereiro). Governo do Paraná fixa valor mínimo de R$ 1,3 bilhão pela estatal de TI. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de
https://convergenciadigital.com.br/governo/governo-do-parana-fixa-valor-minimo-de-r-13-bilhao-pela-estatal-de-ti/
[12] Planalto. (2021, 1 de abril). Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
[13] Assembleia Legislativa do Paraná. (2025, 15 de setembro). Riscos e impactos da privatização da Celepar são debatidos na Assembleia Legislativa. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de
https://www.assembleia.pr.leg.br/index.php/comunicacao/noticias/riscos-e-impactos-da-privatizacao-da-celepar-sao-debatidos-na-assembleia-legislativa
[14] Sindael. (2026, 8 de fevereiro). Celepar privatizada: vender dados, terceirizar riscos e cobrar a conta do povo. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de https://sindael.org.br/celepar-privatizada/

(Foto: Roberto Dziura Jr/AEN)

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