*Artigo escrito por Sindpd-MT
A anunciada privatização da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) tem sido apresentada pelo governo estadual como um passo inevitável em direção à modernização e à eficiência. O argumento central é que, em um cenário onde o software se tornou uma commodity, a agilidade de uma gestão privada seria superior à de uma estatal. Contudo, uma análise aprofundada do processo, especialmente no que tange à manutenção dos contratos com o poder público, revela um paradoxo complexo que pode levar o Estado de proprietário a cliente cativo.
O ponto nevrálgico da discussão reside em como uma empresa privada, a futura Celepar, manterá a sua posição de principal fornecedora de tecnologia para o governo do Paraná, uma vez que a prerrogativa de contratação direta, sem licitação, deixará de existir. A resposta para essa questão parece ter sido cuidadosamente construída antes mesmo do leilão, marcado para 17 de março de 2026, com lance mínimo de R$ 1,3 bilhão [9].
O dote bilionário: a carteira de contratos
A atratividade do negócio não reside apenas nos ativos físicos ou na propriedade intelectual da Celepar, mas em uma carteira de aproximadamente 121 contratos com o próprio governo, cujo valor consolidado alcança entre R$ 2,2 bilhões e R$ 2,6 bilhões [7, 10]. Esses contratos, que sustentam a operação de dezenas de serviços públicos digitais, foram, em sua maioria, renovados por um período de cinco anos pouco antes da publicação do edital de privatização [10].
Essa manobra é legalmente amparada. Como empresa estatal, a Celepar se beneficia da dispensa de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021 (a nova Lei de Licitações) para ser contratada por outros órgãos da administração pública [12]. Ao renovar os contratos antecipadamente, o governo efetivamente transfere essa receita garantida para o futuro controlador privado. Para a oposição, essa estratégia é uma forma de burlar a Lei de Licitações, pois o comprador herdará um portfólio de contratações sem ter passado por um processo de concorrência pública [10].
| Aspecto | Situação Atual (Estatal) | Situação Futura (Privatizada) |
| Novos Contratos | Contratação direta por dispensa de licitação | Necessidade de competir em licitações públicas |
| Contratos Vigentes | Firmados sem licitação | Herdados pelo comprador, com receita garantida por até 5 anos |
| Relação com o Estado | Entidade da administração indireta | Fornecedor privado, com fins de lucro |
O paradoxo da commoditização
O governo justifica a venda com o argumento de que a tecnologia se tornou uma commodity e que a rigidez de uma estatal impede a inovação necessária para competir no mercado atual [7]. De fato, a ascensão de soluções de Software como Serviço (SaaS) e da computação em nuvem oferece um vasto leque de ferramentas padronizadas. No entanto, essa visão simplifica excessivamente a natureza dos serviços prestados pela Celepar.
Os sistemas desenvolvidos e mantidos pela companhia ao longo de décadas não são meros aplicativos substituíveis. Eles constituem o núcleo operacional do Estado, com integrações profundas em áreas críticas como saúde, educação, segurança pública e arrecadação. A substituição de um sistema legado dessa magnitude não é trivial; envolve custos proibitivos, riscos de descontinuidade e uma complexidade técnica imensa. É aqui que reside o paradoxo: o mesmo avanço tecnológico que supostamente torna a Celepar obsoleta como estatal é o que pode aprisionar o governo a ela depois de privatizada.
O risco do vendor lock-in: de sócio a refém
O cenário mais preocupante, apontado por sindicatos e especialistas, é o do “aprisionamento tecnológico” ou vendor lock-in [14]. Ao transferir toda a infraestrutura, o conhecimento acumulado e os contratos vigentes para uma única entidade privada, o Estado corre o risco de se tornar um “cliente cativo” [14].
“Privatizar uma empresa que sustenta serviços públicos digitais é criar o risco clássico: o Estado perde capacidade interna e vira cliente cativo — pagando caro, para sempre, por algo que já era seu.” – Sindicato dos Trabalhadores em Administração e Serviços Públicos do Paraná (Sindael) [14]
Após o término dos contratos atuais, a nova Celepar estará em uma posição de poder de barganha sem igual. O conhecimento íntimo dos sistemas, a posse da infraestrutura e a complexidade de uma eventual migração para outro fornecedor criarão barreiras de saída altíssimas. A empresa poderá, então, ditar preços e condições para a manutenção e evolução dos serviços, transformando a dependência técnica em uma dependência financeira e política.
Soberania de dados: a “golden share” é suficiente?
Para mitigar os temores sobre a segurança e a soberania dos dados dos cidadãos, o edital prevê mecanismos de controle. O Estado manterá uma Golden Share, que lhe dará poder de veto sobre decisões estratégicas, como a mudança da sede da empresa ou a localização de seus data centers, que devem permanecer no Paraná por no mínimo dez anos [11]. Além disso, o governo reitera que, sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Estado continuará sendo o “controlador” dos dados, e a Celepar privatizada, uma mera “operadora” [1, 11].
Na prática, contudo, a distinção é tênue. Quem opera a infraestrutura detém um poder real sobre os dados. A própria decisão do governo de contratar o Serpro para migrar os dados mais sensíveis, os da segurança pública, para fora da estrutura da Celepar antes da privatização, é um reconhecimento tácito desses riscos [14]. Críticos alertam que, com o lucro como principal diretriz, a empresa privada pode ser mais suscetível a vazamentos, uso indevido de informações e pressão política [13, 14].
O cenário pós-contrato: e quando os cinco anos acabarem?
A questão central que o modelo de privatização não responde de forma satisfatória é: o que acontece quando os contratos herdados expirarem? Nesse momento, a Celepar privatizada precisará competir em processos licitatórios, nos termos da Lei nº 14.133/2021, para renovar seus serviços junto ao governo [12]. Em tese, o mercado competitivo deveria garantir melhores preços e qualidade. Na prática, porém, a dinâmica será outra.
A empresa que herdar os sistemas terá uma vantagem competitiva quase insuperável em qualquer licitação futura. Nenhum concorrente terá o conhecimento acumulado sobre a arquitetura dos sistemas, as integrações entre órgãos e as particularidades dos processos administrativos do Paraná. O custo de transição para um novo fornecedor seria tão elevado que a própria administração pública tenderá a evitá-lo, criando um ciclo de renovações sucessivas com a mesma empresa, agora em condições de mercado e não mais em condições de custo interno.
| Indicador Financeiro (2024) | Valor |
| Receita bruta anual | R$ 575 milhões |
| Margem Ebitda | 30,6% |
| Ativo total | R$ 717 milhões |
| Endividamento total | R$ 354 milhões |
| Número de funcionários | Cerca de 1.000 |
| Contratos com o governo | 121 contratos (R$ 2,2 bi a R$ 2,6 bi) |
| Valor mínimo do leilão | R$ 1,3 bilhão |
Fonte: NeoFeed, com base em dados de 2024 [2]
Os números acima revelam uma empresa lucrativa e saudável, com margem Ebitda de 30,6%, o que levanta a pergunta: se a empresa já é eficiente e lucrativa, por que privatizá-la? A resposta do governo aponta para a necessidade de “liberdade” para inovar e competir internacionalmente [1]. Contudo, o fato de o valor mínimo do leilão (R$ 1,3 bilhão) ser inferior ao montante dos contratos vigentes (R$ 2,2 bilhões) sugere que o verdadeiro ativo sendo vendido é a receita garantida pelo próprio Estado, e não a capacidade tecnológica da empresa [3, 6].
O precedente e o futuro
A Celepar, fundada em 1964, é a primeira empresa pública de tecnologia a ser privatizada no Brasil [2]. O caso pode servir de modelo para outros estados, com a Prodesp (SP), a Prodam (AM), a Prodepa (PA) e a Prodemge (MG) sendo citadas como potenciais candidatas [2]. O sucesso ou fracasso dessa operação terá repercussões que vão muito além das fronteiras do Paraná.
Vale notar que, no âmbito federal, o governo Bolsonaro incluiu o Serpro e a Dataprev em sua lista de privatizações em 2019, mas o processo nunca avançou. O governo Lula, em 2023, retirou ambas da lista, reconhecendo-as como “parceiras estratégicas” do Estado. A decisão federal contrasta com a estadual e reforça a ausência de consenso sobre a conveniência de privatizar infraestruturas de TI governamentais.
Conclusão
A privatização da Celepar é um caso emblemático que expõe as tensões entre a necessidade de modernização do Estado e os riscos inerentes à entrega de infraestruturas críticas à iniciativa privada. Embora a venda seja apresentada como uma solução para a rigidez do modelo estatal frente a um mercado de tecnologia comoditizado, a estrutura do negócio — centrada na transferência de uma carteira de contratos bilionária e de sistemas profundamente integrados — aponta para um futuro de forte dependência.
O argumento da commoditização do software, utilizado para justificar a venda, é uma faca de dois gumes. Se o software é de fato uma commodity, por que o Estado não pode simplesmente contratar soluções de mercado, como SaaS e nuvem, sem precisar vender a empresa? E se os sistemas da Celepar são tão específicos e integrados que não podem ser facilmente substituídos, então o comprador terá um monopólio de fato sobre o fornecimento de tecnologia ao governo.
O Estado do Paraná, ao deixar de ser o dono de sua principal ferramenta tecnológica, aposta que conseguirá ser um cliente exigente e bem-servido. No entanto, ao garantir as receitas do comprador por cinco anos e entregar o controle total da operação, o governo pode estar, na verdade, forjando as correntes de seu próprio aprisionamento tecnológico, trocando a agilidade prometida pela vulnerabilidade de longo prazo. A pergunta que permanece é: quando o software é uma commodity, por que pagar o preço de um monopólio?
Referências
[1] Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação. (2026). Os dados são seus. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de https://www.cgdsi.pr.gov.br/Pagina/Os-dados-sao-seus#duvidas-frequentes
[2] NeoFeed. (2026, 12 de fevereiro). Os entraves que “empurram” a Celepar à privatização. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de https://neofeed.com.br/negocios/os-entraves-que-empurram-a-celepar-a-privatizacao/
[3] Plural. (2026, 10 de fevereiro). Ratinho Jr quer “liquidar” Celepar por valor inferior ao dos contratos da companhia. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de https://www.plural.jor.br/ratinho-jr-quer-liquidar-celepar-por-valor-inferior-ao-dos-contratos-da-companhia/
[4] JOTA. (2025, 13 de outubro). A evolução jurisprudencial da dispensa de licitação para empresas estatais. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/advogadas-publicas-em-debate/a-evolucao-jurisprudencial-da-dispensa-de-licitacao-para-empresas-estatais
[5] Convergência Digital. (2026, 9 de fevereiro). Governo do Paraná fixa valor mínimo de R$ 1,3 bilhão pela estatal de TI. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de https://convergenciadigital.com.br/governo/governo-do-parana-fixa-valor-minimo-de-r-13-bilhao-pela-estatal-de-ti/
[6] Assembleia Legislativa do Paraná. (2026, 11 de fevereiro). Líder da Oposição critica proposta de venda da Celepar e aponta preocupação com a proteção de dados públicos. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de https://www.assembleia.pr.leg.br/comunicacao/noticias/lider-da-oposicao-critica-proposta-de-venda-da-celepar-e-aponta-preocupacao-com-a-protecao
[7] Sindael. (2026, 8 de fevereiro). Celepar privatizada: vender dados, terceirizar riscos e cobrar a conta do povo. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de https://sindael.org.br/celepar-privatizada/
[8] Folha de Londrina. (2026, 11 de fevereiro). Leilão de privatização da Celepar será no dia 17 de março. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de https://www.folhadelondrina.com.br/politica/leilao-de-privatizacao-da-celepar-sera-no-dia-17-de-marco-3291355e.html
[9] Governo do Paraná. (2026, 6 de fevereiro). Governo do Paraná publica edital para leilão de desestatização da Celepar. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de https://www.parana.pr.gov.br/aen/Noticia/Governo-do-Parana-publica-edital-para-leilao-de-desestatizacao-da-Celepar
[10] Esmael Morais. (2026, 10 de fevereiro). Arilson chama venda da Celepar de liquidação bilionária. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de https://www.esmaelmorais.com.br/venda-celepar-liquidacao-dados/
[11] Convergência Digital. (2026, 9 de fevereiro). Governo do Paraná fixa valor mínimo de R$ 1,3 bilhão pela estatal de TI. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de https://convergenciadigital.com.br/governo/governo-do-parana-fixa-valor-minimo-de-r-13-bilhao-pela-estatal-de-ti/
[12] Planalto. (2021, 1 de abril). Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
[13] Assembleia Legislativa do Paraná. (2025, 15 de setembro). Riscos e impactos da privatização da Celepar são debatidos na Assembleia Legislativa. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de https://www.assembleia.pr.leg.br/index.php/comunicacao/noticias/riscos-e-impactos-da-privatizacao-da-celepar-sao-debatidos-na-assembleia-legislativa
[14] Sindael. (2026, 8 de fevereiro). Celepar privatizada: vender dados, terceirizar riscos e cobrar a conta do povo. Acessado em 12 de fevereiro de 2026, de https://sindael.org.br/celepar-privatizada/
(Foto: Roberto Dziura Jr/AEN)












