A Dataprev apresentou, ontem (23/10), o Programa de Progressão Funcional – que executará ainda em 2012 – para a Fenadados e seus sindicatos filiados presentes. Estiveram presentes, pela Fenadados, os diretores Américo Morim Santos e Socorro Lago; e, pelos sindicatos estaduais, Alberto Lincoln (SINDPD-RN) e Marcelo Soriano (SINDPD-RJ). Participou também membros de OLTs do RJ.
A Dataprev explanou que, neste ano, executará os seguintes processos:
– Progressão Funcional;
– Progressão por Antiguidade;
– Progressão por Mérito.
Segundo informado, cerca de 66 trabalhadores serão promovidos por progressão funcional; aproximadamente 400 trabalhadores por antiguidade; e em torno de 185 por mérito.
Os trabalhadores e trabalhadoras tem até 31 de outubro para apresentar documentos necessários para comprovar experiências externas/internas, certificados, conclusões de cursos e/ou especializações, dentre outros, conforme estipulado em resoluções internas da empresa.
Novamente, a Dataprev adotará o regime de movimentar os trabalhadores (as) (elegíveis na progressão funcional) para os locais de provas que se façam necessárias, conforme prevê suas resoluções.
Face à apresentação (progressão funcional 2012) realizada pela Dataprev e sem direito de propor alterações, a Fenadados ponderou sobre os seguintes temas:
1) A utilização do DFTI – Disponibilidade da Forca de Trabalho Individual como critério de pontuação, pois traz consigo itens que a Constituição Federal e a CLT garantem como direito inalienável de todo e qualquer trabalhador (ausências consideradas: Faltas Injustificadas, Chefia Imediata, Serviço Social, Greve de Transporte, Calamidade, Prestação de Concurso, Licença Nojo, Licença Gala, Licença Paternidade e Maternidade, licença Medica, Auxilio Doença, Acidente do Trabalho, Doação de Sangue, Juramento à Bandeira, TRE, Abono Acompanhamento, Tribunal de Júri). A Falta Greve não influencia no DFTI.
A empresa respondeu que esses direitos são garantidos para recebimento dos salários e demais garantias do trabalhador, o que neste caso esta garantido. A representação reiterou ser muito ruim utilizar tais critérios, mesmo que sejam para pontuação da promoção, além de se tratar de principio. Sugeriu que utilizassem de qualquer outro critério de caráter legal, como faltas não justificas e DAS.
2) Os quantitativos apresentados abrangera um percentual próximo de 16% do corpo funcional da empresa e que, para um programa de progressão sério, o trabalhador poderá levar até 4 ou 5 anos para ser novamente promovido por antiguidade, sem se falar que a maioria do corpo funcional mais uma vez ficará de fora de todo o processo de progressão funcional, o que caracteriza desrespeito com o esforço cotidiano de todos os trabalhadores e trabalhadoras na construção desta empresa.
A Fenadados reafirma o propósito de reabrir a discussão sobre o processo do PCCS – Plano de Cargos e Salários na Dataprev e suas progressões, uma vez que este programa foi unilateralmente implantado, apesar de haver uma comissão formada para discutir, propor e construir, ainda que minimamente, com a participação dos trabalhadores (as), através de suas representações. Também é desrespeitoso o governo limitar a 1% da folha salarial a sua capacidade de promoção, quando há um esforço continuo dos trabalhadores (as) em garantir melhores resultados para a Dataprev.
Por fim, consideramos que o Programa de Progressão da Dataprev gerará benefícios a poucos trabalhadores (as), enquanto a sua grande maioria poderá participar do processo mas não será contemplada. Essa política não agrega valor para a empresa e seus trabalhadores (as). Não é uma politica motivadora e nem inclusiva, apenas gera uma expectativa nos trabalhadores (as), o que pode desestimulá-los e até dar brecha para possíveis passivos trabalhistas.