O juiz federal da 1ª Vara de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, rejeitou pedido de suspeição apresentado contra ele pelos ministérios público Estadual e Federal na ação civil pública que tenta suspender as obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande. Agora, a exceção de suspeição será apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a quem caberá decidir se Julier permanece ou não à frente do processo.
O argumento apresentado no pedido é de que ele não poderia julgar o processo envolvendo as obras do modal de transporte por supostamente ter envolvimento direto com a situação, uma vez que seu irmão é funcionário da Secretaria Extraordinária da Copa do mundo de 2014 (Secopa).
No embasamento de sua decisão, Julier comparou sua situação à do promotor Clóvis de Almeida Júnior e do procurador da República Rodrigo Golivio Pereira. Em sua avaliação, Clóvis e Rodrigo não poderiam assinar a ação contra o VLT, pois suas esposas são, respectivamente, servidora comissionada e agente político da União, que figura como uma das partes da ação.
“O entendimento supra seria esdrúxulo, ridículo, sem base legal e leviano, já que [esposa do promotor] é apenas servidora da União, não sendo Clóvis de Almeida Junior, promotor de Justiça atuante no feito, ‘interessado no julgamento da causa em favor’ (art. 135 do CPC) de alguém estranho à lide e nem possui, aparentemente, qualquer outro interesse escuso entranhado em suas ações. O mesmo vale para o procurador da República Rodrigo Golivio Pereira e sua mulher e agente político da União, neste Estado”.
Em relação ao seu irmão, Julier afirmou ser ele “mero servidor da Secopa há mais de ano e dia, sem qualquer vinculação com o VLT e/ou com os atos administrativos questionados na sobredita ação civil pública”.
Julier classificou ainda como “estranho” o comportamento de Clóvis e Rodrigo por não terem arrolado testemunhas para a audiência de justificação designada a partir do requerimento formulado pelo estado de Mato Grosso e, em exceção de suspeição, tentarem desqualificar as testemunhas arroladas pelo juízo.
“Na verdade, por vias transversas, pretendem os membros do Ministério Público que subscreveram a exceção de suspeição escolher o juiz, prática esta muito utilizada por acusados de pertencerem ao crime organizado, quadrilhas e afins procurando afastar aquele que decidiu contrariamente a seus interesses”, concluiu.
Procurado pelo Diário, Clóvis de Almeida Júnior disse que sua esposa é servidora efetiva, e não comissionada, como apontou Julier. Ressaltou ainda que a comparação entre ela e o irmão do juiz “não é pertinente”, já que as funções exercidas por ambos são diferentes.
“Minha esposa é concursada da Justiça Eleitoral e exerce o cargo de analista. Ela não tem poder de decisão. É muito diferente fazer parte de um órgão da União por concurso público, onde está adstrita a normas de atuação, e ser titular de cargo comissionado do Estado onde está diretamente ligado à gestão”. Rodrigo Golivio Pereira não quis se manifestar sobre o assunto.












