EMENTA
DISPENSA NULA ? GARANTIA DE EMPREGO ? REINTEGRAÇÃO ? UNICIDADE CONTRATUAL.
Age dentro da lei o empregador que, tendo ciência, trinta dias depois da dispensa sem justa causa, de que a empregada dispensada encontrava-se grávida ao tempo da dissolução contratual, decide recolocá-la em seus quadros. Deve, porém, dada a nulidade da dispensa, reintegrá-la no mesmo emprego, e não, readmiti-la mediante a celebração de um novo pacto.