O processo de dissídio é iniciado com a apresentação da petição inicial pelas partes envolvidas: os sindicatos que representam os trabalhadores de um lado e os sindicatos patronais ou os próprios empregadores do outro.
Vale lembrar que o dissídio só é admitido pela Justiça do Trabalho quando falharam todas as tentativas de negociação pelos acordos e convenções coletivas de trabalho.
