Com a lentidão na tramitação dos processos, deixa transparecer a sociedade a falta de impunidade, pois leva muito tento para julgar os atos dos homens públicos que poderiam sofrer as penalidades da justiça ou ser inocentado das suas acusações e transmitiria a sensação de confiança nos poderes constituído, que passaria a oferecer a tão sonha confiança na justiça a nosso povo carente de JUSTIÇA.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adiou, mais uma vez, o julgamento dos processos envolvendo o prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (PMDB), e os deputados estaduais Gilmar Fabris (PSD) e José Riva (PSD).
Gilmar Fabris é acusado de prática de arrecadação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2010, por ter sacado R$ 400 mil, mediante a emissão de três cheques da conta bancária eleitoral, e realizado o pagamento de todas as despesas relacionadas na prestação de contas com dinheiro, desrespeitando a legislação eleitoral.
A conclusão do julgamento de seu processo dependia apenas do voto-vista do juiz Sebastião de Arruda Almeida, pois o relator e os outros quatro membros que compõem o Pleno já haviam se posicionado favoráveis à cassação. No entanto, o magistrado votou pela improcedência do pedido de cassação e o desembargador José Ferreira Leite resolveu pedir vistas do processo, diante dos argumentos apresentados.
Em seu voto, Sebastião de Arruda admitiu que os pagamentos dos gastos de campanha foram realizados de forma irregular, porém alegou a ausência de elementos que comprovem a repercussão disso, na vontade do eleitor e, de conseqüência, na legitimidade das eleições de 2010.
“Quero reafirmar, definitivamente e de modo muito transparente, que, se o autor desta demanda judicial tivesse indicado um fato, pelo menos (“caixa dois”, compra de votos, doação ilegal de recursos, gastos vedados pela legislação de regência, etc.), decorrente do uso do dinheiro sacado pelo representado, não teria a menor dúvida em acompanhar todos os que já me antecederam. Sem essa pegada probatória, insisto que não vejo proporcionalidade apta à subtração do mandato eletivo do representado, posto que, até razoável prova em contrário, foi obtido legitimamente pela vontade popular e tal fato jurídico tem proteção constitucional”, concluiu.
O julgamento do prefeito José Carlos do Pátio (PMDB) foi adiado devido ao pedido de vistas do juiz Samuel Franco Dalia Júnior. O peemedebista é acusado por irregularidade na compra e distribuição de mais de 2,8 mil camisetas para a campanha eleitoral de 2008. Como provas, o Ministério Público apresentou fotos das diversas camisetas em posse de pessoas que seriam eleitores. Além do relator, Pedro Francisco da Silva, já votaram pela cassação do diploma do prefeito os seguintes membros: André Luiz Pozetti, José Ferreira Leite, Sebastião de Arruda Almeida e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
Caso não consiga reverter a situação desfavorável, Pátio e a vice-prefeita, Marília Salles (PSDB), deverão deixar os cargos, abrindo espaço para o presidente da Câmara, vereador Ananias de Souza Filho (PR), que permanecerá no comando do município de forma interina, até a realização de uma eleição suplementar. O processo envolvendo o deputado José Riva tem como base inquérito instaurado pela Delegacia de Polícia Federal, no qual é acusado por suposta compra de votos.