Portaria – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a portaria 1.131/25, que atualiza os critérios para processos administrativos trabalhistas e redefine a forma de aplicação das multas administrativas. A medida altera o artigo 81 da portaria 667/21 e inaugura uma nova fase na fiscalização trabalhista: mais técnica, automatizada e com penalidades significativamente mais elevadas.
A principal mudança está na reformulação da tabela de multas, agora baseada em critérios objetivos como a gravidade da infração, o porte econômico da empresa, reincidência, número de trabalhadores afetados e a conduta do empregador durante a fiscalização.
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Com isso, a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho tende a se tornar mais previsível, técnica e menos sujeita a interpretações subjetivas.
Infrações comuns, como a falta de registro de empregados, anotações fora do prazo na carteira de trabalho, atrasos em salários e verbas rescisórias, práticas discriminatórias e erros no envio de informações ao eSocial, passam a ter penalidades mais severas. Em situações de reincidência, fraude ou resistência à fiscalização, como nos casos do FGTS Digital e da RAIS, as multas podem ultrapassar os R$ 40 mil.
Outro ponto de atenção é a retroatividade da norma. A nova regra permite a aplicação de multas para fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2020. Empresas que se regularizarem com rapidez poderão ter um desconto de 40% sobre o valor final da penalidade.
A fiscalização passa a se basear fortemente em dados eletrônicos e cruzamento de informações, o que representa um alerta para empresas que contratam trabalhadores por meio de plataformas digitais, como aplicativos de entrega e transporte.
Neste novo cenário, pequenas falhas nos processos de admissão, folha de pagamento ou desligamento podem resultar em autuações significativas. Por isso, a revisão de sistemas, rotinas e treinamentos internos deixa de ser apenas uma boa prática e se torna essencial.
Contar com assessoria jurídica especializada é, segundo o MTE, a melhor estratégia não só para reagir a penalidades, mas principalmente para preveni-las. A interpretação correta da norma e a adequação dos processos internos passam a ser os caminhos mais seguros para evitar riscos trabalhistas e prejuízos financeiros.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)