Isenção do IR – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.246/2025, que torna permanentes as mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) propostas pelo governo federal. A norma garante validade indeterminada à isenção do tributo para quem recebe até R$ 5 mil, proposta que ainda tramita no Congresso Nacional.
A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (31) e tem origem no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2025, de autoria do Poder Executivo. O texto havia sido aprovado na semana anterior pelo Parlamento, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
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Antes da mudança, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) previa que as alterações no IRPF teriam validade de apenas cinco anos. Com a nova redação, o benefício passa a ter duração permanente, eliminando a necessidade de reavaliações periódicas.
Segundo a relatora, a medida garante segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes, evitando que o tema precise ser rediscutido a cada ciclo de governo. “A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física , seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, destacou Dorinha.
Além da isenção do Imposto de Renda, a lei também introduz outras alterações na LDO. Uma delas diz respeito aos incentivos fiscais para o esporte, previstos na Lei 11.438/2006, que agora também passam a ter validade permanente.
O texto ainda amplia o prazo para que o Executivo envie projetos de lei de créditos suplementares e especiais ao Congresso, prorrogando a data limite de 15 de outubro para 29 de novembro.
Outro ponto mantido pela norma é a meta fiscal de 2025, que considera cumprido o objetivo caso o governo alcance o limite inferior do intervalo de tolerância da LDO — equivalente a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.
A nova lei também define regras para emendas parlamentares de congressistas que tenham perdido o mandato. Quando os recursos já tiverem sido empenhados, permanecem vinculados ao parlamentar original; caso contrário, passam a ser administrados por quem assumir o cargo.
(Com informações de Senado Notícias)
(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)












