Ser demitido depois de anos de serviço na empresa não é uma sensação nada agradável para um trabalhador. Mas o pior para um vigilante foi saber que, após a demissão, a empresa não iria pagar as verbas trabalhistas referentes aos mais de 30 anos de serviço. “Na hora de receber a quitação, não houve a quitação! O importante era receber o dinheiro”, lembra.
A empresa onde o vigilante trabalhava prestava serviços de vigilância e limpeza para órgãos públicos da União e do Distrito Federal. Quando declarou falência, sem pagar as verbas trabalhistas, os mais de mil e duzentos empregados procuraram a Justiça do Trabalho. Atualmente, os litígios estão em fase de execução, etapa em que se cobram as dívidas trabalhistas depois da condenação ou acordo judicial.
A arrecadação dos recursos para pagar esses trabalhadores tem sido feita pela venda direta de imóveis do grupo empresarial. A estratégia é uma tentativa para acelerar o procedimento de execução. Durante a investigação para penhora, o advogado, que representa parte dos empregados demitidos, identificou uma tentativa de fraude por parte da empresa para evitar a execução trabalhista: “Os imóveis com os quais a empresa estaria permutando só têm um valor de R$ 22 milhões, ou seja, a empresa está se desfazendo de um bem de R$ 40 milhões por outros, que somados, dão R$ 22 milhões. Isso despertou a nossa curiosidade e suspeitamos que houvesse indício claro de fraude à execução”, conta o advogado.
De acordo com o coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, juiz Homero Batista, essa alteração do patrimônio é bastante frequente. “Às vezes a empresa nem está tão mau, mas esconde um pouco de dinheiro e, de repente, se declara falida porque a falência gera alguns benefícios para o falido, como o perdão de algumas dívidas e prazos diferenciados. Isso é um subterfúgio utilizado”, explica o juiz.
