Fim de Linha: Henry é condenado a 7 anos de prisão

O deputado federal Pedro Henry (PP) foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro cometido

O deputado federal Pedro Henry (PP) foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro cometidos no esquema de compra de votos de parlamentares, conhecido como “Mensalão”. O parlamentar também terá que pagar multa de R$ 932 mil, equivalente a 370 dias-multa. Na decisão, também foi determinada a perda da função publica e dos direitos políticos do mato-grossense.

Conforme o Código Penal brasileiro, penas de 4 a 8 anos devem ser cumpridas em regime semiaberto, que permite que o condenado deixe a prisão durante o dia, para trabalhar, e retorne à noite.

Por maioria, o Pleno do STF decidiu pela pena de 2 anos e 6 meses, mais 150 dias-multa, para a condenação por corrupção passiva, sugerida pela ministra Rosa Weber, e de 4 anos e 8 meses de prisão, mais 220 dias-multa, pela condenação por lavagem de dinheiro. As multas aplicadas contra Henry seguiram sugestão do relator do processo e presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa.

Barbosa havia sugerido penas de 3 anos e 5 meses de prisão pela condenação de corrupção passiva e de 5 anos e 10 meses pela condenação por lavagem de dinheiro.

Ao proferir o voto, afirmou que Henry “obteve recursos que serviram tanto para seu enriquecimento criminoso como para colocar seu partido em condições mais vantajosas que outros em campanhas eleitorais, violentando assim a lisura do sistema eleitoral do país”.

Para Barbosa, Henry foi fundamental para o funcionamento de parte do “Mensalão”, que consistiu no pagamento de recursos a parlamentares do Partido Progressista (PP) em troca de apoio político ao governo do PT nas votações realizadas no Congresso durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ministro afirma ainda que o parlamentar teria sido um dos responsáveis do PP por solicitar os recursos em troca de apoio e, para isso, recebeu R$ 2,9 milhões. O dinheiro teria sido transferido pelo PT aos parlamentares progressistas depois da reorientação da bancada do partido, promovida pelo deputado mato-grossense. Na época do escândalo, Henry era o líder do PP na Câmara Federal.

A perda de mandato do parlamentar ainda precisará ser apreciada. A questão, no entanto, será resolvida após a apresentação da pena de todos os acusados de participação no esquema. No entendimento da Câmara, apenas os deputados federais podem decidir sobre a perda de mandato de um colega.

O STF também definiu a pena para o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR/SP). Ele foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão, mais 450 dias-multa – mais de R$ 1 milhão -, pelos mesmos crimes cometidos por Henry.

O escândalo do Mensalão veio à tona em 2005 e o deputado federal Pedro Henry foi incluído à lista de acusados após o delator do caso, Roberto Jefferson (PTB), citar seu nome em depoimento. O parlamentar também chegou a ser acusado pelo crime de formação de quadrilha, mas foi absolvido pelo Supremo.
 

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