A Fenadados, Comissão eleitoral e a tal chapa Transparência produziram a maior farsa eleitoral da historia das eleições do SINDPD-MT, onde congrega a categoria da tecnologia da Informação de Mato Grosso.
Logo após receberem da oficial de justiça a liminar que cancelava as eleições marcada para o dia 16/05/2013 das 08:00 as 19:00 pela irresponsável comissão eleitoral quando não respeitou o artigo 66 da entidade sindical que fala da competência de quem deveria convocar as eleições.
Artigo 66º do estatuto do SINDPD-MT
ARTIGO 66º Caso não possa ser concluído o processo eleitoral, a diretoria cujo mandato se encerra, convocara assembléia geral no prazo Maximo de dez dias contado a partir do fim do processo eleitoral, para constituir uma comissão diretora provisória.
Parágrafo 1º A comissão diretora convocara novas eleições no prazo Maximo de noventa dias e exercera a funções de diretoria até a posse dos eleitos;
Parágrafo 2º Até a eleição da comissão diretora a diretoria do sindicato continuara exercendo suas funções.
O questionamento da direção sindical esta na aplicação do artigo, pois a comissão eleitoral não tem nenhum amparo para convocar qualquer eleição caso não ocorra à eleição e fica vedado o seu poder sobre a convocação para o próximo pleito.
De acordo com a assembléia realizada no dia 27/05/2013 as 19:30 em segunda convocação anulou a convocação do edital realizado pela irresponsável comissão eleitoral no dia 06/05/2013. Desta forma a estância máxima de deliberação da entidade sindical e a assembléia geral da categoria que anulou a convocação do dia 06/05/2013.
A Fenadados, Comissão eleitoral e a tal chapa Transparência buscaram a quebra da liminar e montaram a maior farsa, golpe e fraude eleitoral da historia contra o SINDPD-MT, onde a comissão eleitoral foi amplamente substituída por membros da diretoria de articulação da Fenadados e componentes da tal chapa transparência que produziu a maior fraude eleitoral da nossa categoria.
Membros da tal chapa transparência desesperados saíram buscando voto com urnas abertas sem lacre e fazendo papel de mesários na eleição demonstrando o total desrespeito com os sindicalizados e realizando a todo custo a FRAUDE e GOLPE.
A magistrada da 14º vara com uma decisão esdrúxula e sem fundamento ajudou a produzir os fatos lamentáveis, desta forma a direção sindical levara ao conselho nacional de justiça as aberrações praticadas pela magistrada da 14º vara de Mato Grosso.
O vice presidente da Fenadados foi pego por sindicalizados praticando fraude eleitoral com a mãos cheias de cédulas já assinadas pela comissão eleitoral esse mesmo cidadão ficou como mesário na SEFAZ/MT.
A direção sindical ingressou na justiça para restabelecer a ordem dos fatos e realizara a verdadeira eleição para os sindicalizados e aguarda o posicionamento do tribunal de justiça de Mato Grosso, onde o mesmo possa decidir de forma justa e seria o pleito eleitoral da entidade sindical.
Não podemos admitir em hipótese alguma que membros da ineficiente articulação da federação e da tal chapa transparência façam da eleição da entidade sindical uma verdadeira fará de ilegalidades.
Fica o nosso repudio as atitudes da irresponsável comissão eleitoral que possui um membro que não prestou contas a entidade sindical e ajuda a pratica maléfica da articulação da FENADADOS e a tal Chapa Transparência que do nome fica só no vocabulário. Pois a farsa, Fraude e o Golpe são as principais estratégia.
ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ANULOU A CONVOCAÇÃO 27/03/2013 AS 19:30 EM 2º CONVOCAÇÃO
