O estatuto do SINDPD-MT foi tripudiado pela Comissão Eleitoral criada em 11/01/2013 para conduzir as eleições da mesma, demonstrando falta de compromisso com a entidade sindical, os membros tentam passar o trator no estatuto com um sistema ditatorial não aplicando os artigos mencionados no mesmo. Com uma decisão esdrúxula e mal intencionada chamaram uma nova data das eleições sem aplicar o estatuto demonstrando um vicio e perdendo o caráter imparcial nas eleições. Veja o que diz o ARTIGO:
Artigo 66º do estatuto do SINDPD-MT
ARTIGO 66º Caso não possa ser concluído o processo eleitoral, a diretoria cuja mandato se encerra, convocara assembléia geral no prazo Maximo de dez dias contado a partir do fim do processo eleitoral, para constituir uma comissão diretora provisória.
Parágrafo 1º A comissão diretora convocara novas eleições no prazo Maximo de noventa dias e exercera a funções de diretoria até a posse dos eleitos;
Parágrafo 2º Até a eleição da comissão diretora a diretoria do sindicato continuara exercendo suas funções.
Essa mesma Comissão Eleitoral perdeu a sua capacidade de conduzir o processo eleitoral ao produzir varias decisões equivocadas.
A Comissão Eleitoral não possui competência para convocar nova eleição, o poder da mesma foi estrapolado pelos membros da comissão, onde ficou nitido o interresse de tulmultuar o processo eleitoral para possibilitar o retorno da chapa adiversaria que não se escreveu por falta de competencia para registrar a mesma.
