O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de Mato Grosso (Sindpd-MT) informa que o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 determina que, a partir de maio, as empresas devem enviar o Guia de FGTS Digital (GFD), de forma obrigatória, todos os meses, ao sindicato.
Diz o Parágrafo 1º da Cláusula Sexta do Termo Aditivo:
“Parágrafo 1º – O recolhimento será feito através de guia emitida de forma eletrônica através do site do SINDPD MT (https://sindpd-mt.org.br/) na área “emissão de boleto” onde realizarão o upload da GFD (Guia do FGTS Digital) ou documento que vier a substitui-lo em formato PDF, que comprove o número de trabalhadores ativos na empresa, referente a competência do mês de recolhimento. O vencimento do boleto será todo dia 20 de cada mês subsequente ao desconto realizado”
Para emitir a guia, basta acessar a área “emissão de boleto” e fazer o upload da GFD (Guia do FGTS Digital) ou documento substituto em formato PDF, contendo o número de trabalhadores ativos na empresa no mês referente ao recolhimento.
A obrigatoriedade se deve ao fato de que as empresas terão que descontar dos trabalhadores que não apresentaram carta de oposição o valor de R$ 35 mensais, referente à contribuição assistencial. No caso de trabalhadores sindicalizados, o valor será de R$ 32,50 mensais, sendo R$ 15 da mensalidade associativa + R$ 17,50 referentes à 50% do valor da contribuição assistencial.
O boleto vencerá sempre no dia 20 de cada mês subsequente ao desconto, que está em conformidade com o Artigo 513, alínea “e” da CLT e nos termos da decisão tomada na assembleia realizada na forma do edital.
A empresa que possuir matriz e filial deverá enviar ainda um documento complementar para correta individualização da quantidade de trabalhadores por CNPJ, assim como as que possuem tomadores de serviço para mesmo fim. Todos os documentos deverão ser anexados na área “emissão de boletos”, conforme as instruções da página.
Atenção: o não envio da GFD de forma mensal incidirá em multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.
Acesse a íntegra do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 clicando aqui.