A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei 3140/12, do ex-deputado Romero Rodrigues (PB), que aumenta a punição das prestadoras de serviço de telefonia celular em caso de suspensão injustificada do serviço ou de cobrança indevida. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Pela proposta, na ocorrência de corte injustificado da linha telefônica, a empresa será obrigada a indenizar o usuário em três vezes o valor da assinatura básica praticado no plano básico de serviço. Já no caso de cobrança indevida, a operadora terá que pagar ao assinante o valor cobrado em excesso multiplicado por cinco. Hoje, o código estabelece o direito do consumidor cobrado em quantia indevida de receber o dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
O parecer do relator, deputado Antonio Imbassahy (PSDB-BA), foi pela rejeição. Para ele, não será a ampliação dos valores de multas às empresas ou o agravamento de penalidades que fará com que o serviço de telefonia celular seja prestado com qualidade. “Antes disso, é necessário que se adote uma legislação que uniformize, em âmbito nacional, as regras de instalação de Estações Rádio Base (ERBs)”, disse. Na Câmara, tramita projeto de lei com este fim, conhecido como Lei Geral de Antenas (PL 5013/13), que já foi aprovado pelo Senado.
Na visão do relator, a melhoria da qualidade do sinal demanda ampliação do parque instalado de infraestrutura, especialmente de ERBs. Imbassahy argumenta que hoje as legislações municipais impõem uma série de restrições para a instalação de novas ERBs. “O Poder Público não pode criar empecilhos à expansão da infraestrutura necessária para atender à demanda crescente e, ao mesmo tempo, punir as prestadoras por tais problemas”, disse.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3140/2012