Em Mato Grosso, 61 propriedades rurais, empresas e seus respectivos proprietários estão na “lista suja” do trabalho escravo, como é denominado o cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que relaciona os nomes daqueles que foram flagrados explorando a mão-de-obra humana em condições análogas à escravidão.
Esse número representa 15% do total geral do país, que soma 410 nomes, conforme a última atualização trimestral, feita no final de dezembro de 2012.
Somente no ano passado, 36 propriedades mato-grossenses foram inseridas na lista. São empregadores das mais diversos setores, em especial do ramo agrícola. Está presente, por exemplo, conforme os relatórios de fiscalização da Superintendência do Trabalho e Emprego, no plantio de soja, cana-de-açúcar, assim como nas fazendas de criação de gado, nos seringais, madeireiras e carvoarias.
Entretanto, é a pecuária que ocupa lugar de destaque no tratamento caracterizado como de escravidão dispensado ao trabalhador. As propriedades que dedicam à criação de gado representam um terço das inclusões no cadastro.
De acordo com as normas estabelecidas pelo do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da portaria 2/2011, a inclusão do nome do infrator somente acontece após a conclusão do processo administrativo aberto a partir da fiscalização que caracterizou a existência de trabalho escravo na propriedade.
Além do resgate do trabalhador, para autuar o empregador por trabalho escravo é necessário comprovar que a propriedade não dispõe ou oferece alojamento indigno (sem cama, água potável e sanitário, por exemplo), deve salários, impede a saída do local, entre outros.
Já a exclusão da “lista suja”, o que só pode acontecer ao final de dois anos, está condicionada ao atendimento de uma série de exigências e ao monitoramento do infrator pelo Ministério do Trabalho.
Pagar as multas sofridas por ocasião da fiscalização e os direitos trabalhistas e as contribuições previdenciárias dos empregados resgatados são algumas delas. Não podendo, em nenhuma hipótese, haver reincidência no crime, ou seja, novas denúncias e registros de crime de trabalho escravo na mesma ou outra empresa do grupo.
Na última atualização da “lista”, o MTE informa que não emite qualquer tipo de certidão relativa ao cadastro e que a consulta é pública por meio do portal oficial(WWW.mte.gov.br).
O acesso é fácil, poder ser feito por meio do link: inspeção do Trabalho, clicando em “Combate ao Trabalho Escravo”. Além do cadastro nacional, é possível consultar relatórios anuais de fiscalização, nos quais aparecem a cidade, o número de trabalhadores resgatados, os valores das indenizações pagas. E ainda, saber mais sobre as ações de repressão à escravidão contemporânea no Brasil.