Até mesmo no que diz respeito aos intervalos interjornadas e intrajornadas não há faz restrições
O registro de mais de um emprego no documento trabalhista é permitido desde que as cargas horárias não entrem em conflito e que as ocupações sejam vinculadas a empresas privadas
A legislação trabalhista brasileira prevê que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode ter mais de uma ocupação registrada, desde que as cargas horárias não entrem em conflito e que os empregos sejam vinculados a empresas privadas. Quem garante é o advogado trabalhista e professor de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor) Grijalba Miranda Linhares. "E ainda pode ter os mesmos direitos em todas as atividades, como férias e décimo terceiro salário", acrescentou o jurista.
No que se refere àqueles que são funcionários públicos, Linhares esclarece que a situação vai depender do estatuto de cada instituição, como o município, o governo estadual e a União. Nestes casos, cabe ao profissional fazer a consulta, antes de dar início a uma atividade paralela.
Até mesmo no que diz respeito aos intervalos interjornadas (de um dia para o outro) e intrajornadas (entre uma jornada e outra), a legislação também não faz restrições.
"Se você trabalhar em uma empresa até as 22 horas, e, no outro dia, acordar para chegar em outro emprego às 8 horas da manhã, não tem problema nenhum. Só existe limitação se for para a mesma empresa, que, neste caso, o intervalo deve ser, obrigatoriamente, de 11 horas", explica o especialista. "No caso também dos intervalos para descansos e refeições (intrajornadas), também não existe a necessidade de um tempo mínimo entre uma ocupação e outra. Isto é válido somente para um emprego na mesma empresa", conta.
Imposto de Renda
O assessor econômico da Superintendência da Receita Federal no Ceará, Oswaldo Carvalho, garantiu que, para a declaração de rendimentos no Imposto de Renda, também não há nenhum tipo de impedimento. "No momento em que o contribuinte vai declarar seus ganhos, basta ele adicionar, na página da internet, mais uma fonte de renda. Não há limite", confirma Carvalho.
Além disso, ele esclarece que, para ser isento de pagar o tributo, a soma de todas as rendas precisa estar abaixo de R$ 1.710,78 mensais, o mesmo limite para quem tem somente uma fonte de renda .
Ética
Já que a carteira de trabalho e o Imposto de Renda são aspectos trabalhistas que pouco devem preocupar aqueles que assumem mais de uma atividade no mercado, o maior desafio, então, encontra-se na ética.
Para a gerente de seleção da Mrh Gestão, empresa especializada em recrutamento e seleção, Valéria Mota, o importante é que o trabalhador esteja consciente de que uma ocupação não de ir de encontro aos interesses da outra.
"Trata-se de uma questão de ética. Um profissional não pode trabalhar para duas empresas concorrentes, por exemplo, ou trabalhar para uma e dar consultoria para outra do mesmo segmento", argumenta a especialista em pessoal.