Candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com recurso aguardando Candidatos sub judice – aqueles com registro de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – terão os votos considerados como nulos nas eleições. Isso quer dizer que, mesmo que tenham votos suficientes para se eleger, candidatos como o deputado federal Pedro Henry (PP) e o deputado estadual Gilmar Fabris (DEM), que tentam reeleição, não estarão na lista dos vitoriosos no dia três de outubro. O quadro pode ser revertido se, até domingo, os candidatos barrados pelo TRE conseguirem reverter a situação no TSE.
A medida, decorrente da minirreforma eleitoral feita no ano passado, pode causar uma reviravolta na configuração dos candidatos proporcionais eleitos. No futuro, se houver mudanças na situação do candidato após o julgamento dos recursos, os votos serão validados e haverá uma nova totalização dos resultados da eleição.
O presidente do TRE, desembargador Rui Ramos, explicou que, nas urnas, existem três situações de candidatos: deferidos, indeferidos sub judice e deferidos com pedidos de impugnação no TSE. Segundo ele, todos foram registrados nas urnas e aparecerão nelas quando o eleitor digitar os respectivos números.
As candidaturas aprovadas pelo TRE terão os votos computados e publicados automaticamente no painel eletrônico que ficará no local da apuração. O mesmo acontece com os votos dos candidatos que foram alvo de pedidos de impugnação formulados por adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral.
Já no caso dos candidatos barrados, os votos serão anulados e sequer serão incluídos nos cálculos do coeficiente eleitoral – fator que pode prejudicar os candidatos das coligações “Mato Grosso Progressista” e “Senador Jonas Pinheiro”, já que Henry e Fabris são hoje grandes puxadores de votos.
Rui Ramos explica ainda que o TRE só poderá considerar os votos dos candidatos indeferidos após decisão dos recursos que correm no TSE. Outra mudança também pode ocorrer se o TSE acatar os pedidos de impugnação. O TRE estuda divulgar no mesmo dia da apuração o número de votos dos candidatos sub judice. “Os candidatos dependem do TSE. A expectativa é de que a instância superior julgue os recursos antes da diplomação”, disse Rui Ramos. A diplomação dos candidatos eleitos está marcada para o dia 16 de dezembro.
De 344 candidatos que disputam esta eleição em Mato Grosso, 52 deles, ou 15,1%, possuem pendências com a Justiça Eleitoral, mantendo os registros sub judice. Desse total, 44 são candidatos a deputado federal e estadual que buscam reverter a situação na instância superior. A maior parte foi barrada devido à falta de documentação no registro de candidatura e apenas cinco foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa: Jaime Marques Gonçalves (DEM), Willian Tadeu Rodrigues Dias (PTB) e Oscar Martins Bezerra (PSB), além de Pedro Henry e Gilmar Fabris, cassados em 2006 por compra de votos que se mantiveram no cargo por força de liminar.











