Pivô da operação Monte Carlo, que desarticulou um esquema de exploração ilegal de jogos e tráfico de influência, o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o “Carlinhos Cachoeira”, é réu em um processo na Justiça Federal de Mato Grosso por contrabando de máquinas caça-níquel.
A denúncia do Ministério Público Federal, recebida em maio de 2007 na 7ª Vara, aponta Cachoeira e seu irmão, Paulo Roberto, como responsáveis pela empresa que supostamente montou e revendeu seis equipamentos de jogo eletrônico apreendidos em pontos comerciais de Barra do Garças (distante 540 quilômetros de Cuiabá) em 2004.
“[…] Os denunciados Paulo Roberto e Carlos Augusto introduziram ilegalmente em território nacional a máquina de caça-níquel contendo placa de circuito integrado de origem estrangeira e a forneceram”, afirma a procuradoria, em um trecho da denúncia.
Os caça-níqueis apreendidos pertenciam a Gutemberg de Paula Soares, que também é réu no processo. Com ele, a polícia apreendeu uma agenda, na qual constavam diversas menções a contatos identificados como “Carlos” e “Roberto”.
Em depoimento à polícia, Soares disse que comprou os equipamentos em Anápolis (GO), berço e reduto dos “Cachoeira”.
Ele negou conhecer os irmãos, disse que não se lembrava do nome da pessoa que lhe vendeu as máquinas e que não sabia que sua exploração era ilegal. A suposta conexão com o bicheiro, segundo a Polícia Federal, foi confirmada pelo laudo de perícia de uma das máquinas apreendidas.
“O laudo atesta a procedência estrangeira da placa de circuito integrado, além de apontar a existência (…) de um decalque indicando como fabricante a empresa Gerplan Gerenciamento e Planejamento Ltda.”, diz o inquérito.
Cópias do contrato social da empresa, que até 2004 tinha contrato com o governo de Goiás, apontam Cachoeira e seu irmão como sócios cotistas à época da apreensão das máquinas. Em depoimentos, ambos negaram que a Gerplan fabricasse caça-níqueis.
“Que nega que a Gerplan atue na venda de máquinas eletrônicas (…) a Gerplan vendia apenas bilhetes tradicionais e comercializava raspadinhas”, afirmou o contraventor.
No depoimento, o bicheiro relata que a empresa era concessionária da loteria do governo de Goiás, “com autorização para emissão de selos para funcionamento de máquinas caça-níqueis e fiscalização dos serviços autorizados pelo governo de Goiás”.
Até setembro de 2000, a importação e exploração de máquinas de “loteria eletrônica” era permitida por lei. O “decalque” encontrado pela perícia, segundo os irmãos, era apenas um “selo de segurança” fornecido à época pela Secretaria de Fazenda à concessionária.
O crime de contrabando ou descaminho prevê pena de 1 a 4 anos de prisão. Recentemente, a defesa de Cachoeira pediu a prescrição antecipada da denúncia. A Justiça ainda não se manifestou.