Após ter o nome usado indevidamente para contratação de empréstimo, uma mulher será indenizada em R$ 8 mil por danos morais. A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acolheu apelação interposta pelo Banco Panamericano S.A, que afirmava também ser vítima da fraude.
Além de ter o nome usado por terceiro, o nome dela foi incluído no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Conforme a decisão, o banco não juntou cópia do contrato ou de outro documento apto a demonstrar que a autora tenha feito a contratação do empréstimo. “A própria apelante, em suas razões recursais, reconhece a possibilidade da prática do ato por terceiro de má-fé, que agiu em nome da autora e solicitou a abertura de crédito”, relata o desembargador Guiomar Teodoro Borges.
Para o desembargador, ainda que o “fraudador” tenha se valido de meios “ardilosos” para obter a abertura do financiamento “em nome da autora, mesmo assim subsiste a responsabilidade do banco porque, por alguma parcela de culpa de seus agentes, acabou por possibilitar que pessoas de boa-fé tivessem seus direitos violados”.
No entendimento da Sexta Câmara Cível, a exclusão da responsabilidade do banco, sob a alegação de que também foi vítima da fraude, não se sustenta já que cabia à instituição bancária, confirmar os dados informados.
Fonte: TJ-MT