Acordo de Compensação de Horas – Aviso Prévio Trabalhado

Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas sejam configuradas como horas extras. Normalmente, a co...

Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas sejam configuradas como horas extras.
Normalmente, a compensação de horas tem como objetivo a redução ou supressão do trabalho aos sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras, dias de carnaval e quarta-feira de cinzas (meio expediente), entre outras situações do gênero.
Quando o empregado estiver cumprindo aviso prévio, o empregador deverá observar que o empregado na última semana do aviso prévio não poderá realizar compensação de dia que seja posterior ao término do referido aviso, senão será desconsiderado e anulado o aviso prévio.
Neste caso, ele deverá dispensá-lo naquela semana de realizar a compensação, uma vez que quando o empregado é dispensado pelo empregador e escolhe a redução de duas horas diárias, ele não pode perfazer horas extras.
Já quando o empregado escolhe a redução dos 7 (sete) dias, o empregador deverá dispensá-lo do cumprimento das horas compensadas na última semana do aviso prévio, ou remunerar as horas excedentes (as que eram compensadas) com adicional de extra de no mínimo 50% (cinquenta por cento).
A mesma situação vai ocorrer quando o empregado pede a demissão e cumpre o aviso prévio.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp
Rolar para cima