A empresa DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA agendou no sistema de homologação do SINDPD-MT para realizar as rescisões de trabalho dos trabalhadores (as) que laboram as suas atividades no posto fiscal XII de Outubro no município de Comodoro/MT.
A direção do SINDPD-MT designou o diretor o Sr. Gaudêncio Meira para realizar as homologações das rescisões de trabalho no Município de Comodoro/MT, quando deparou com uma triste realidade, as documentações que fazem partes da homologação estavam incompletas, pois faltavam 4 meses do deposito do não realizado pela empresa e SEFAZ/MT do FGTS.
Para o presidente do SINDPD-MT João Figueiredo efetuaremos varias denuncias contra a empresa pelo não cumprimento dos pagamentos e realizaremos denuncia contra o Secretario de FAZENDA e demais GESTORES ao MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE MT e ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO TRABALHO e vamos ordenar uma ação Civil Pública da entidade sindical através da nossa assessoria jurídica contra o Gerente do contrato e demais gestores responsável por este contrato da SEFAZ-MT.
Pois existe um acordo assinado que atribui a responsabilidade a SEFAZ/MT pelos depósitos do FGTS.
Essa empresa vem trazendo muita dor de cabeça para os trabalhadores (as) com uma verdadeira desorganização das documentações relativas ou melhor pertinentes a seus empregados, praticamente todas as rescisões possuem a falta de regularidade.
Vamos encaminhar a denuncia ao governador Pedro Taques para que resolva a situação, vamos colocar um basta nessa medíocre LAMBANÇA.
Alertamos a todos os trabalhadores (as) da empresa DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA sobre a assinatura da procuração da representação junta assembleia dos credores. É inconcebível que os trabalhadores (as) assinem um documento que da a empresa poderes para representar através de voto na assembleia dos credores para definição da forma de pagamento dos seus créditos e vamos mais além, como que um trabalhador assina um documento a um representante que nunca o defendeu de alguma coisa e que só lide agonia e trauma no seu sistema nervoso.
“TRABALHADOR E TRABALHADORA QUE NÃO PENSA. PADECEM.”
Exemplo: Quando da apresentação do plano de recuperação a empresa na assembleia de credores apresentarem a seguinte proposta:
1 (um) ano de carência e 48 vezes o pagamento das verbas inseridas no plano de recuperação e ter o seu representante votando a favor quem vai perder e o patrão ou empregado.
Pois o empregado já fez a sua parte contribuindo com o seu trabalho dia a dia e ainda vai contribuir com essa LAMBANÇA.
DIRETORIA DO SINDPD-MT
