A direção do SINDPD-MT não reconhece a eleição imposta pela Fenadados, Comissão Eleitoral e a tal Chapa Transparência realizada no dia 16/05/2013 por entender que Assembléia Geral realizada no dia 27/03/2013 anulou por maioria dos votos o edital de convocação publicado no dia 06/03/2013 pela referida comissão.
ATA QUE ANULOU O EDITAL DE CONVOCÃO DA COMISSÃO ELEITORAL 27/03/2013
Entendemos que a instância máxima de deliberações da entidade sindical é ASSEMBLÉIA GERAL da categoria e por isso tem que ser respeitada por todos. A tal oposição participou da referida e foi vencida nos votos e desta forma teria que acatar a decisão da ASSEMBLÉIA GERAL e a vontade dos sindicalizados participantes.
A justiça estadual através da magistrada anulou ASSEMBLÉIA GERAL da categoria, onde fere e sangra de morte a máxima instância de deliberação da entidade sindical e que varias decisões proferidas pelos tribunais pelo país a fora, mantém as decisões outorgadas pelas ASSEMBLÉIAS GERAIS dos sindicatos.
Traz uma grande estranheza o comportamento dos dirigentes da articulação da FENADADOS, Comissão Eleitoral e a tal chapa transparência, bem como da magistrada ao não reconhecer o poder da instância máxima de deliberação da entidade sindical. Agora fica uma grande preocupação com a validade das assembléias gerais convocadas e determinadas pela FENADADOS e os sindicatos da base, onde a nulidade das decisões poderá ser solicitada por qualquer trabalhador (a) na justiça estadual.
A justiça estadual Matogrossense vem produzindo um verdadeiro, ou melhor, sangrando de morte a seara dê discussão deste litígio que é da competência da JUSTIÇA DO TRABALHO, pois todos os trabalhadores (as) da nossa base sindical são regidos pela CLT e dando como exemplo: A) As homologações são realizadas na sede do SINDPD-MT B) Os trabalhadores (as) procuram os seus direitos através da justiça do Trabalho e não na justiça estadual. C) Os litígios com as empresas da base são direcionadas para a justiça do trabalho e a DRT. Etc.
Desta forma não possuímos nenhum trabalhador ou trabalhadora regidas pelo regime ESTATUTARIO que é da competência da justiça estadual. Não podemos admitir a ingerência ocasionada pela justiça estadual que não possui legitimidade para decidir sobre este litígio.
Todavia fica esclarecida por esta direção da entidade sindical que todos os atos tomados e decididos como nulos de pleno direito a partir da decisão tomada pela ASSEMBLÉIA GERAL do dia 27/03/2013, que anulou o edital da comissão eleitoral.
Fica assim decidido que a direção sindical não reconhece a eleição realizada no dia 16/05/2013 e devera dentro da legalidade buscar o reconhecimento da verdadeira e incontestável decisão tomada pelos trabalhadores e trabalhadoras da nossa base sindical no dia 27/03/2013.
DESABAFO
O desembargador que extinguiu os agravos impetrados pela direção sindical e o mesmo que foi representado na corregedoria do tribunal pela direção do sindpd-mt nas ações impostas contra a Unimed, onde o mesmo ficou impossibilitado de proferir qualquer decisão. Agora fica a pergunta? será que tem algo a ver.
