8 de dezembro é feriado: TJ mantém feriado na Capital; comércio tem nova paralisação

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), Paulo Gasparoto, lamentou a decisão e disse que fechar as portas em um sábado e dentro do período mais

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), Paulo Gasparoto, lamentou a decisão e disse que fechar as portas em um sábado e dentro do período mais aguardado pelo segmento – as vendas de final de ano – vai prejudicar de forma acentuada a dinâmica dos negócios, especialmente para micro e pequenos empresários, que são praticamente 90% do comércio local.
“Quem planejou sair às compras amanhã, ou vai migrar o consumo para os shoppings, que têm estatuto diferenciado e as lojas podem abrir, ou, vai correr o risco de não ser bem atendido em função da concorrência.
O comércio cuiabano de rua estará de portas fechadas amanhã, dia 8, em razão do feriado dedicado à padroeira da Capital, Imaculada Conceição.
Apesar do pedido de revisão da data, a desembargadora Marilsen Andrade Addario, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), indeferiu ontem a liminar pleiteada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL) e manteve provisoriamente os termos da Lei Municipal nº 5.576/2012, que declara o feriado municipal.

Com mais esta paralisação, lojistas e comerciários contabilizam o quarto feriado em um intervalo de cerca de 36 dias. Somente em novembro foram três datas comemorativas. A decisão é válida até a apreciação do provimento cautelar pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Que se instaura de agora em diante dentro das lojas. O consumidor e o lojista têm menos um dia de vendas”.

Gasparoto lembra que os feriados de novembro impuseram ao comércio, em nível nacional, uma perda de 2% em vendas. “Junte-se a isso uma economia nacional que só cresceu 1%?”, questiona. Ele frisa que o feriado do dia 8, aprovado pela Câmara dos Vereadores em agosto deste ano, “é um retrocesso. A Câmara nos presta um desserviço”.

A ADIN – A ação, com pedido de liminar, foi proposta pela CDL/Cuiabá com objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 5.576, de 26 de agosto de 2012, que declarou feriado municipal o dia 8 de dezembro, em consagração à Imaculada Conceição de Maria, como antecipou o Diário com exclusividade no último dia 30.

Na Adin, o segmento taxou a data como inoportuna e inconstitucional, porque esta data excede o limite de até quatro feriados locais, já contando com a Sexta-feira Santa e chega no momento em que o comércio está em ritmo de vendas de final de ano. Como explica o advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Peron, resguardando o cunho religioso da data, o que foi questionado é a ilegalidade da data. “A lei 5.576, de 26 de agosto de 2012, tornou o dia 8 de dezembro feriado e foi promulgada, por decurso de prazo, pelo presidente da Câmara municipal, por inércia do Executivo”. Peron lembra que desde 2004 a data havia sido transformada em ponto facultativo. “Em dezembro de cada ano, o prefeito declara, por decreto, os feriados e pontos facultativos do ano seguinte, o que não foi feito em 2011”.

ENTENDIMENTO – A magistrada entendeu não estar demonstrado, ao menos nesta fase, um dos requisitos exigidos pelo artigo 798 do Código de Processo Civil para a concessão da liminar: o fumus boni júris, (a aparência do bom direito e o perigo da demora). Ausente um deles, não se concede a tutela liminar”. Conforme a magistrada, “a grande relevância da questão são as implicações jurídicas da norma editada pelo Legislador Municipal”.

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