O SINDPD-MT solicitou do Governo do Estado de Mato Grosso o afastamento do diretor de Gestão de Tecnologia da Informação da empresa Cepromat, de acordo com as informações obtidas do diário oficial publicado no dia 21/09/2010 que recomenda a instauração de Sindicância administrativa para apuração das responsabilidades funcionais do servidor quando prestava serviços na SEFAZ/MT, Desta forma a direção Sindical acha prudente e ético que o Governo faça o afastamento do mesmo até que se apure o irregularidade abordada. Abaixo a portaria publicada.
Diário oficial nº 25403
Data da Publicação: 21/09/2010
Matéria: 335255
PORTARIA Nº. 065/2010/COFAZ/SEFAZ
O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Inciso VIII do Art. 3º da Lei nº 8.265 de 28/12/2004, e;
Considerando os autos da Instrução Sumária nº 024/2009/COFAZ/SEFAZ e 062/2009/COFAZ/SEFAZ, de 15/04/2009 e 23/09/2009, respectivamente, que tratam de denúncias de irregularidades perpetradas, em tese, pelo servidor Valdemir Ferreira de Almeida, matrícula funcional nº 483453691, enquanto Coordenador Geral de Tecnologia, consistentes em favorecimentos pessoais em virtude de relações de parentesco, de estreita amizade e outros interesses.
Considerando que dentre as irregularidades denunciadas consta, além do favorecimento de funcionários de empresa terceirizada, em detrimento de servidores de carreira da SEFAZ, o direcionamento de licitações em favor da empresa SYMETRIA LTDA.
Considerando a Manifestação nº 036/2009/APD/COFAZ/SEFAZ, de 18/08/2009 que recomenda a instauração de Sindicância Administrativa para apuração das responsabilidades funcionais do servidor.
Considerando que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar assegurado ao acusado a ampla defesa.
RESOLVE:
I – Instituir Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores: Getúlio Cavalheiro Nery e Milton Pereira Leite, ambos Agentes de Inspeção e Controle e José Luiz de Arruda – Agente de Administração Fazendária, Presidente e Membros, respectivamente, para apurarem em toda a sua extensão as irregularidades mencionadas, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e art. 10, X, da Constituição Estadual que tratam do princípio da ampla defesa.
II – Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhado do relatório opinativo.
REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE
Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 21 de setembro de 2010.
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial