SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA SIMILARES E PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
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REGIMENTO ELEITORAL DO SINDPD/MT - CAPITULO I – Do Processo Eleitoral. Art. 1º – As eleições para a renovação da Diretoria e Conselho Fiscal do SINDPD/MT para o quadriênio 2017/2021 serão realizadas em conformidade com o disposto no Estatuto do SINDPD/MT e neste Regimento Eleitoral. Parágrafo Único: As eleições serão convocadas pela Comissão Eleitoral através de Edital. Art. 2º – Serão asseguradas as chapas concorrentes, igualdade de uso de propaganda eleitoral no veículo de divulgação do sindicato. Art. 3º – As eleições serão realizadas no dia 10/08/2017. CAPITULO II – Da Coordenação do Processo Eleitoral. Art. 4º – O Processo Eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) associados eleitos em assembleia Geral. Parágrafo 1º - Após o registro de chapas a comissão eleitoral será ampliada por mais 01 representante de cada chapa inscrita. Parágrafo 2º - A indicação de um representante de cada chapa para compor a Comissão Eleitoral, far-se-á no ato de encerramento do prazo para registros de chapas. Parágrafo 3° - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos. Parágrafo 4º - A comissão eleitoral funcionará na sede do SINDPD/MT, em sala destinada pela Direção do sindicato para que a mesma desenvolva seus trabalhos. Art. 5º – Compete a Comissão Eleitoral: a) Proceder o registro apenas das chapas que contiverem sua composição de acordo com o Artigo 26º do Estatuto do SINDPD/MT e  cumprirem o presente Regimento Eleitoral;  b) Prestar aos associados interessados todos os esclarecimentos relativos ao pleito;  c) Receber ou negar os pedidos de registro de chapas ou candidaturas; d) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Eleitoral; e) Designar 02 (duas) pessoas para compor cada mesa receptora de votos, com seguintes atribuições: I – Lavrar o termo de abertura dos trabalhos de votação, devendo constar o horário, número de cédulas recebidas e o nome dos componentes da mesa. II – Exigir que cada votante se identifique com um documento pessoal com fotografia, antes de entregar-lhe a cédula eleitoral, devidamente rubricada. f) Acompanhar, decidir e garantir a execução de todo o processo eleitoral, desde a publicação de Edital até a declaração da chapa vencedora; g) Publicar em conjunto com Presidente do sindicato, o resultado do pleito eleitoral dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização; h) Fazer as comunicações necessárias as empresas, nos termos do inciso VIII, do artigo 8, da Constituição Federal e artigo 543 da CLT. Art. 6º – O Edital de Convocação das eleições deverá conter: a) Prazo para registro das chapas; b) Horário de funcionamento da Comissão Eleitoral; c) Data, local e horário de votação. Art. 7º - A inscrição das chapas e candidaturas ao Conselho Fiscal serão realizadas no período de 12/06/2017 à 26/06/2017, na sala destinada a Comissão Eleitoral localizada na sede do SINDPD/MT, no horário das 09 às 16:00 horas. CAPITULO III – Dos Candidatos. Art. 8º – Os candidatos serão registrados em chapas com nome e cargo devidamente qualificados e lotados, conforme composição da Diretoria elencada no Artigo 26º do Estatuto do SINDPD/MT. Parágrafo Único: Todos os componentes das chapas deverão enviar a Comissão Eleitoral Ficha de Qualificação, Termo de Compromisso e Requerimento, conforme modelos anexos, devendo o Requerimento estar assinado e com firma reconhecida em cartório, confirmando a inscrição na chapa que vai concorrer no prazo previsto no artigo 6° do presente Regimento Eleitoral. Parágrafo Segundo: Deverão ser anexadas cópias autenticadas em cartório do RG, CPF (ou CNH) e carteira de Trabalho dos documentos constantes da Ficha de Qualificação. Art. 09º – Não poderá candidatar-se o sindicalizado que: a) Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade representativa da classe; b) Contar menos de 03 (três) meses de inscrição no quadro associativo do SINDPD/MT na data das eleições; c) Tiver sido destituído, expulso do quadro de sócios ou renunciado ao cargo de dirigente do SINDPD/MT; d) Não estiver em gozo dos direitos sociais conferidos por este regimento e estatuto vigentes; e) Inscrever-se em mais de uma chapa; f) Não estar em dias com suas obrigações sociais; g) Não tiver definitivamente aprovada as suas contas em função de exercício em cargos de administração sindical atual e/ou anteriores, esgotados as instancias de recursos conforme Artigo 59º, inciso I do estatuto do SINDPD/MT. CAPITULO IV – Do Registro das Chapas. Art. 10º – As chapas serão identificadas pelo número de ordem de registro.  Art. 11º – O registro da chapa será requerido á Comissão Eleitoral por qualquer integrante. Parágrafo Primeiro: A chapa só será inscrita se contiver o total de candidatos exigidos pelo estatuto conforme discrição de cargos contida no Artigo 26º do Estatuto do SINDPD/MT e preencher os requisitos do parágrafo único do artigo 9° do presente regulamento eleitoral. Parágrafo Segundo: Os candidatos ao Conselho Fiscal farão suas inscrições individualmente. Art. 12º – Encerrado o prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata que mencionará as chapas registradas e outras ocorrências. Parágrafo único: A ata será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral em se fazendo presente, os representantes de cada chapa. CAPITULO V – Das Impugnações. Art. 13º – O candidato que não preencher as condições estabelecidas no Artigo 09º deste regimento eleitoral bem como os demais requisitos contidos no estatuto do SINDPD/MT pode ser impugnado por qualquer sindicalizado no prazo de 03 (três) dias a contar do fim do prazo de inscrição de chapa ou candidato a conselho fiscal. Art. 14º – A impugnação, expostos os fundamentos que a justifiquem será dirigida e entregue á Comissão Eleitoral contra recibo. Art. 15º – O candidato impugnado será notificado imediatamente e terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar sua defesa a comissão eleitoral. Art. 16º – A impugnação será decidida pela Comissão Eleitoral em 03 (três) dias após apresentada a defesa pelo candidato impugnado. Parágrafo único: Mantida a impugnação pela Comissão Eleitoral após defesa previa do candidato, não caberá recurso contra a decisão da comissão eleitoral.

Art. 17º – A chapa em que fizer parte o candidato impugnado, poderá concorrer, desde que apresente substituto em 24 (vinte e quatro) horas contando a partir da notificação da mesma pela comissão eleitoral. CAPITULO VI – Do Eleitor. Art. 18º– É eleitor todo sindicalizado que tenha 03(três) meses de filiação antes das eleições e estiver no gozo dos direitos conferidos por este Regimento e Estatuto. Art. 19º – A votação dar-se á em dia útil e durante o período de expediente, no horário das 8:00 às 17:00 horas.  Art. 20º – No caso do nome do sindicalizado não constar na lista dos eleitores poderá este votar diante a apresentação de comprovante (holerite) de mensalidade sindical, e a cédula colocada em envelope numerado e imediatamente lacrado, e constará no livro de ata para posterior averiguação. Art. 21º – Findo o prazo de votação lacra-se à urna e lavrar-se à ata circunstanciada de todos os acontecimentos ocorridos durante a votação dando-se destaque às impugnações, porventura ocorridas. Parágrafo Primeiro: A ata de votação será assinada pelos mesários e fiscais das chapas concorrentes, presentes no fechamento da mesa. Art. 22º – A apuração será realizada após o término da eleição na sede do SINDPD/MT, pela Comissão Eleitoral, com início às 20 horas prolongando-se até o término dos trabalhos. Parágrafo 1º - Finalizados os trabalhos previstos no “caput” deste artigo, a Comissão Eleitoral lavrará a ata, declarando a chapa vencedora. Art. 23º – A posse da Diretoria e Conselho Fiscal será no dia 09/09/2017.  Art. 24º – O presente Regimento Eleitoral entra em vigor na data de sua aprovação, pela Assembleia Geral do SINDPD/MT, revogavam- se as disposições em contrário. Art. 25º – Todos os casos omissos no estatuto do SINDPD/MT, e neste Regimento Eleitoral serão resolvidos pela Assembleia Geral Extraordinária.  Cuiabá-MT 08 de Junho de 2017.  

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