TST amplia direito à Justiça gratuita e aprova regra que pode impulsionar ações trabalhistas
17/12/2024
Em julgamento realizado nesta segunda-feira (11), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) redefiniu as regras de acesso à Justiça gratuita, derrubando parte das mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017. A nova interpretação facilita o acesso de trabalhadores à gratuidade judicial e pode impulsionar ainda mais o número e ações no Judiciário.
Pela tese aprovada, trabalhadores que recebem até 40% do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam comprovar incapacidade financeira para obter gratuidade. Para quem ganha acima desse limite, basta apresentar a declaração de hipossuficiência, conhecida como “declaração de pobreza”, seguindo o entendimento que prevalecia antes da reforma de 2017.
A decisão reforça que a Lei nº 7.115 de 1983, que reconhece a validade jurídica da declaração de pobreza, continua em vigor. Com isso, cabe às empresas que contestarem a gratuidade apresentar provas de que o trabalhador possui condições financeiras para arcar com os custos processuais.
A reforma trabalhista de 2017 havia restringido o direito à Justiça gratuita como forma de conter a alta litigiosidade o Brasil. Entre as medidas, trabalhadores que perdessem ações poderiam ser obrigados a pagar custas processuais e honorários advocatícios, mesmo em casos de baixa renda.
Essas mudanças resultaram em uma redução de processos trabalhistas, que passaram de 3,96 milhões em 2017 para 3,22 milhões em 2018. Contudo, desde 2022, o cenário mudou: houve um aumento de 15% no volume de ações trabalhistas em 2024, comparado ao ano anterior.
A ampliação de gratuidade deve intensificar esse movimento. A advogada Isabella Magano alerta que a ausência de exigências mais rigorosas para comprovar insuficiência “pode incentivar declarações que não refletem a realidade, ampliando a litigiosidade”.
Especialistas apontam que a flexibilização pode ter implicações econômicas. José Pastore, professor de Relações do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), avalia que a insegurança jurídica gerada por mudanças frequentes nas interpretações judiciais prejudica o ambiente e negócios.
"Investidores tendem a evitar mercados onde as autoridades judiciais anulam acordos legais ou impõem penalidades sem base na legislação vigente. O capital migra fácil e está sempre à procura de ambientes seguros para os seus negócios. Os consumidores e trabalhadores não podem migrar. São os que arcam com as consequências da insegurança jurídica e do consequente baixo crescimento econômico", afirma Pastore, que publicará um estudo sobre o tema no ano que vem.
Diante do aumento das disputas trabalhistas, Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), propôs iniciativas para estimular acordos extrajudiciais. Desde outubro, a Justiça do Trabalho passou a homologar acordos diretamente entre empregadores e empregados, sem necessidade de judicialização.
(Com informações de Folha de São Paulo)
(Foto: Reprodução)
Compartilhe
NOTÍCIAS RELACIONADAS