SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA SIMILARES E PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
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Ata da Assembleia Geral Ordinária com os sindicalizados que compõe o quadro associativo do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso- SINDPD-MT, realizada no dia 08 de junho de 2017, na Sede Social do SINDPD/MT.

 

 

Aos 08 (oito) dias do mês de junho de dois mil e dezessete às 19h30min, em segunda convocação reuniram-se na sede do SINDPD-MT, sito a Rua Dr. Hélio Ponce de Arruda, nº 742, Bairro (Centro Político Administrativo), Cuiabá-MT, os sindicalizados, conforme edital de convocação publicado no Jornal Diário de Cuiabá do dia 31 de Maio de 2017, 01 e 02 de Junho de 2017, abaixo transcrito: SINDPD-MT Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado de Mato Grosso CNPJ 01.978.246/0001-03 Inscrição Estadual: Isento - Filiado CSB e FEITTINF - www.sindpd-mt.org.br sindpdmt@terra.com.br sindpd-mt@sindpd-mt.org.br - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - EDITAL DE ELEIÇÃO SINDICAL. O Presidente do Sindicato dos trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso- SINDPD-MT, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária que se realizará no dia 08 de Junho de 2017, na sede do SINDPD-MT situado na Rua Dr. Hélio Ponce de Arruda Nº 742, (Centro Político Administrativo) CPA- Cuiabá-MT, com início às 19:00 horas em primeira convocação e às 19:30 horas, em segunda e última convocação, com quaisquer números de presentes , afim de apreciarem e deliberarem a seguinte Ordem do Dia: 1) Aprovar o calendário das eleições para a próxima Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato para o quadriênio 2017/2021; 2) Aprovar o Regimento Eleitoral; 3) Eleger a Comissão Eleitoral; 4) Outros assuntos de interesse da categoria.  Cuiabá-MT, 30 de Maio de 2017 - JOÃO GONÇALO DE FIGUEIREDO - PRESIDENTE DO SINDPD-MT - Diretor Nacional CSB. Aberta a assembleia, o presidente do sindicato João Gonçalo de Figueiredo, dirigiu os trabalhos, agradecendo a todos os presentes, fez circunstanciado relato acerca das atividades que estão sendo realizadas no Sindicato tais como, a contra proposta da empresa MTI, da audiência junto a justiça do trabalho para negociação do CCT dos trabalhadores (as) das empresas particulares, das obras de reforma e ampliação que estão sendo executadas na Sede do SINDPD/MT. Dando início ao primeiro ponto da pauta o Presidente da Assembleia Geral em conformidade com o Estatuto Social do SINDPD/MT, apresentou proposta de calendário para eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o quadriênio 2017/2021 com as seguintes datas: Inscrições de Chapas e Candidaturas para o Conselho Fiscal com início no dia 12 de junho até o dia 26 de junho de 2017; Impugnação de Chapas ou Candidaturas com inicio no dia 27 de junho até o dia 29 de junho de 2017; Prazo para defesa de impugnação com início no dia 30 de junho até dia 04 de julho de 2017; Prazo para julgamento dos pedidos de impugnação pela Comissão Eleitoral com início no dia 05 de julho até o dia 07 de julho de 2017; Prazo para realização de nova eleição no dia 21 de agosto de 2017, caso não se atinja o quórum necessário de 50% +1 dos votos válidos; Horário de funcionamento das 09h00min até as 16h00min horas da Secretaria do Sindicato para registro de chapas. Data de realização da Eleição no dia 10 de agosto de 2017 no horário das 08h00min até as 17h00min horas. Proposta que colocada em votação foi aprovada por unanimidade dos presentes. Em seguida passou-se a discussão do segundo ponto da pauta que tratou da proposta do Regimento Eleitoral, onde após várias colocações e sugestões foi aprovado por unanimidade dos presentes o Regimento Eleitoral a seguir transcrito: REGIMENTO ELEITORAL DO SINDPD/MT - CAPITULO I – Do Processo Eleitoral. Art. 1º – As eleições para a renovação da Diretoria e Conselho Fiscal do SINDPD/MT para o quadriênio 2017/2021 serão realizadas em conformidade com o disposto no Estatuto do SINDPD/MT e neste Regimento Eleitoral. Parágrafo Único: As eleições serão convocadas pela Comissão Eleitoral através de Edital. Art. 2º – Serão asseguradas as chapas concorrentes, igualdade de uso de propaganda eleitoral no veículo de divulgação do sindicato. Art. 3º – As eleições serão realizadas no dia 10/08/2017. CAPITULO II – Da Coordenação do Processo Eleitoral. Art. 4º – O Processo Eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) associados eleitos em assembleia Geral. Parágrafo 1º - Após o registro de chapas a comissão eleitoral será ampliada por mais 01 representante de cada chapa inscrita. Parágrafo 2º - A indicação de um representante de cada chapa para compor a Comissão Eleitoral, far-se-á no ato de encerramento do prazo para registros de chapas. Parágrafo 3° - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos. Parágrafo 4º - A comissão eleitoral funcionará na sede do SINDPD/MT, em sala destinada pela Direção do sindicato para que a mesma desenvolva seus trabalhos. Art. 5º – Compete a Comissão Eleitoral: a) Proceder o registro apenas das chapas que contiverem sua composição de acordo com o Artigo 26º do Estatuto do SINDPD/MT e  cumprirem o presente Regimento Eleitoral;  b) Prestar aos associados interessados todos os esclarecimentos relativos ao pleito;  c) Receber ou negar os pedidos de registro de chapas ou candidaturas; d) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Eleitoral; e) Designar 02 (duas) pessoas para compor cada mesa receptora de votos, com seguintes atribuições: I – Lavrar o termo de abertura dos trabalhos de votação, devendo constar o horário, número de cédulas recebidas e o nome dos componentes da mesa. II – Exigir que cada votante se identifique com um documento pessoal com fotografia, antes de entregar-lhe a cédula eleitoral, devidamente rubricada. f) Acompanhar, decidir e garantir a execução de todo o processo eleitoral, desde a publicação de Edital até a declaração da chapa vencedora; g) Publicar em conjunto com Presidente do sindicato, o resultado do pleito eleitoral dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização; h) Fazer as comunicações necessárias as empresas, nos termos do inciso VIII, do artigo 8, da Constituição Federal e artigo 543 da CLT. Art. 6º – O Edital de Convocação das eleições deverá conter: a) Prazo para registro das chapas; b) Horário de funcionamento da Comissão Eleitoral; c) Data, local e horário de votação. Art. 7º - A inscrição das chapas e candidaturas ao Conselho Fiscal serão realizadas no período de 12/06/2017 à 26/06/2017, na sala destinada a Comissão Eleitoral localizada na sede do SINDPD/MT, no horário das 09 às 16:00 horas. CAPITULO III – Dos Candidatos. Art. 8º – Os candidatos serão registrados em chapas com nome e cargo devidamente qualificados e lotados, conforme composição da Diretoria elencada no Artigo 26º do Estatuto do SINDPD/MT. Parágrafo Único: Todos os componentes das chapas deverão enviar a Comissão Eleitoral Ficha de Qualificação, Termo de Compromisso e Requerimento, conforme modelos anexos, devendo o Requerimento estar assinado e com firma reconhecida em cartório, confirmando a inscrição na chapa que vai concorrer no prazo previsto no artigo 6° do presente Regimento Eleitoral. Parágrafo Segundo: Deverão ser anexadas cópias autenticadas em cartório do RG, CPF (ou CNH) e carteira de Trabalho dos documentos constantes da Ficha de Qualificação. Art. 09º – Não poderá candidatar-se o sindicalizado que: a) Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade representativa da classe; b) Contar menos de 03 (três) meses de inscrição no quadro associativo do SINDPD/MT na data das eleições; c) Tiver sido destituído, expulso do quadro de sócios ou renunciado ao cargo de dirigente do SINDPD/MT; d) Não estiver em gozo dos direitos sociais conferidos por este regimento e estatuto vigentes; e) Inscrever-se em mais de uma chapa; f) Não estar em dias com suas obrigações sociais; g) Não tiver definitivamente aprovada as suas contas em função de exercício em cargos de administração sindical atual e/ou anteriores, esgotados as instancias de recursos conforme Artigo 59º, inciso I do estatuto do SINDPD/MT. CAPITULO IV – Do Registro das Chapas. Art. 10º – As chapas serão identificadas pelo número de ordem de registro.  Art. 11º – O registro da chapa será requerido á Comissão Eleitoral por qualquer integrante. Parágrafo Primeiro: A chapa só será inscrita se contiver o total de candidatos exigidos pelo estatuto conforme discrição de cargos contida no Artigo 26º do Estatuto do SINDPD/MT e preencher os requisitos do parágrafo único do artigo 9° do presente regulamento eleitoral. Parágrafo Segundo: Os candidatos ao Conselho Fiscal farão suas inscrições individualmente. Art. 12º – Encerrado o prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata que mencionará as chapas registradas e outras ocorrências. Parágrafo único: A ata será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral em se fazendo presente, os representantes de cada chapa. CAPITULO V – Das Impugnações. Art. 13º – O candidato que não preencher as condições estabelecidas no Artigo 09º deste regimento eleitoral bem como os demais requisitos contidos no estatuto do SINDPD/MT pode ser impugnado por qualquer sindicalizado no prazo de 03 (três) dias a contar do fim do prazo de inscrição de chapa ou candidato a conselho fiscal. Art. 14º – A impugnação, expostos os fundamentos que a justifiquem será dirigida e entregue á Comissão Eleitoral contra recibo. Art. 15º – O candidato impugnado será notificado imediatamente e terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar sua defesa a comissão eleitoral. Art. 16º – A impugnação será decidida pela Comissão Eleitoral em 03 (três) dias após apresentada a defesa pelo candidato impugnado. Parágrafo único: Mantida a impugnação pela Comissão Eleitoral após defesa previa do candidato, não caberá recurso contra a decisão da comissão eleitoral.

Art. 17º – A chapa em que fizer parte o candidato impugnado, poderá concorrer, desde que apresente substituto em 24 (vinte e quatro) horas contando a partir da notificação da mesma pela comissão eleitoral. CAPITULO VI – Do Eleitor. Art. 18º– É eleitor todo sindicalizado que tenha 03(três) meses de filiação antes das eleições e estiver no gozo dos direitos conferidos por este Regimento e Estatuto. Art. 19º – A votação dar-se á em dia útil e durante o período de expediente, no horário das 8:00 às 17:00 horas.  Art. 20º – No caso do nome do sindicalizado não constar na lista dos eleitores poderá este votar diante a apresentação de comprovante (holerite) de mensalidade sindical, e a cédula colocada em envelope numerado e imediatamente lacrado, e constará no livro de ata para posterior averiguação. Art. 21º – Findo o prazo de votação lacra-se à urna e lavrar-se à ata circunstanciada de todos os acontecimentos ocorridos durante a votação dando-se destaque às impugnações, porventura ocorridas. Parágrafo Primeiro: A ata de votação será assinada pelos mesários e fiscais das chapas concorrentes, presentes no fechamento da mesa. Art. 22º – A apuração será realizada após o término da eleição na sede do SINDPD/MT, pela Comissão Eleitoral, com início às 20 horas prolongando-se até o término dos trabalhos. Parágrafo 1º - Finalizados os trabalhos previstos no “caput” deste artigo, a Comissão Eleitoral lavrará a ata, declarando a chapa vencedora. Art. 23º – A posse da Diretoria e Conselho Fiscal será no dia 09/09/2017.  Art. 24º – O presente Regimento Eleitoral entra em vigor na data de sua aprovação, pela Assembleia Geral do SINDPD/MT, revogavam- se as disposições em contrário. Art. 25º – Todos os casos omissos no estatuto do SINDPD/MT, e neste Regimento Eleitoral serão resolvidos pela Assembleia Geral Extraordinária.  Cuiabá-MT 08 de Junho de 2017.  No terceiro e ultimo ponto da pauta aberta as inscrições entre os presentes se candidataram para compor a comissão eleitoral os seguintes presentes: Moisés Franz, Marcelo Paes de Barros, Waldeu Marcos Teixeira e Elza Bastos Santana, nomes que submetidos a Assembleia Geral foram aprovados por unanimidade dos presentes para comporem a comissão eleitoral para conduzirem o pleito que elegerá a Diretoria e Conselho Fiscal para o quadriênio 2017-2021. Nada mais havendo a tratar encerrei a Assembleia, Geral onde lavrei a presente ata, para que surtam todos os efeitos legais que vai assinada por mim___________________________ Manoel Antunes da Silva Neto,  que Secretariei os trabalhos, Pelo Presidente ______________________João Gonçalo de Figueiredo e pelos demais presentes.

 

 

Original Assinado

 

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